PSD processa STF sobre regulamentação da eleição indireta no RJ

Prazo de 24 horas para desincompatibilização e voto aberto na Alerj em possível eleição indireta. Confira no Poder360.

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O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ)

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ)

PSD Aciona STF Contra Lei Complementar do Rio de Janeiro

Na quinta-feira, 12 de março de 2026, o PSD protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando trechos da Lei Complementar 229/2026, sancionada pelo governador Cláudio Castro. A nova legislação estabelece regras para uma possível eleição indireta de governador e vice em caso de vacância dupla.

Pontos Contestados da Nova Lei

A ação do PSD foca em dois aspectos principais da norma: o prazo de apenas 24 horas para que candidatos se desincompatibilizem e a exigência de voto aberto na escolha realizada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Argumentos do PSD

O presidente do PSD-RJ, deputado federal Pedro Paulo, argumenta que os dispositivos da lei violam a Constituição. Ele destaca que a criação de regras eleitorais é competência da União, conforme o artigo 22, inciso I. Além disso, critica a exigência de afastamento em 24 horas, afirmando que isso pode permitir abusos de poder político durante o processo eleitoral.

Contexto da Ação Judicial

A ação ocorre em um momento crítico, já que o governador Cláudio Castro manifestou a intenção de concorrer ao Senado, o que o obrigaria a deixar o cargo até 4 de abril. Simultaneamente, um processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode resultar na cassação de seu mandato, tornando-o inelegível por oito anos.

Impedimentos na Sucessão Governamental

A discussão sobre a sucessão no governo do Rio de Janeiro se intensifica, pois outros nomes na linha sucessória também enfrentam dificuldades. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma posição no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. A presidência da Alerj está sob comando interino de Guilherme Delaroli, que substituiu Rodrigo Bacellar, preso sob suspeita de vazamento de informações sigilosas.

Regras da Eleição Indireta e Medidas Cautelares

De acordo com a lei contestada, a eleição indireta deve ser convocada em até 48 horas após a vacância e realizada no 30º dia, com votação nominal, aberta e presencial. Pedro Paulo critica esse modelo, afirmando que ele pode gerar pressão política sobre os deputados.

O PSD solicita uma medida cautelar para suspender os dispositivos contestados até que o julgamento final ocorra. O deputado Pedro Paulo enfatiza que o partido não aceitará essa situação e espera que o STF trate a questão com urgência para evitar manipulações no Estado do Rio de Janeiro.

Fonte por: Poder 360

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