Receita Federal desafia STF e determina ata de dividendos até 31 de dezembro

Fisco alerta sobre possível revogação de liminar de Nunes Marques e orienta empresas a realizarem balanço até o final de 2025.

27/12/2025 10:40

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Receita Federal Orienta Aprovação de Lucros e Dividendos até 31 de Dezembro

A Receita Federal orientou as empresas a aprovarem a distribuição de lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025 até o dia 31 de dezembro. Essa recomendação ocorre apesar de uma decisão liminar do STF que prorrogou o prazo para 31 de janeiro de 2026.

O Fisco alerta sobre o risco de a liminar ser revogada e aconselha que as empresas adotem os procedimentos necessários ainda neste ano para garantir a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Orientação da Receita Federal

A orientação foi divulgada em uma nota de esclarecimento pela Receita Federal em dezembro. O documento destaca que, para cumprir o critério temporal da Lei 15.270, de 2025, que alterou as regras do Imposto de Renda, as empresas podem elaborar um balanço intermediário ou um balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025.

Segundo a Receita, essa prática é respaldada pelos artigos 132 e 176 da Lei 6.404/76 e pelo artigo 1.078 do Código Civil. Com base nesses documentos, a distribuição dos lucros deve ser aprovada até o final de dezembro.

Decisão do STF e Implicações

A posição da Receita Federal surge após o ministro Nunes Marques, do STF, ter concedido uma liminar que estendeu o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026. Essa decisão faz parte de ações que questionam aspectos da nova legislação e ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF.

A Receita Federal esclarece que, caso o balanço final de 2025 mostre um resultado inferior ao valor previamente aprovado para distribuição, a isenção do imposto poderá ser mantida, mas limitada ao montante efetivamente apurado no ano-calendário.

Recomendações Finais

O órgão também ressalta que os lucros e dividendos cuja distribuição for aprovada, incluindo aqueles baseados em balanços intermediários, devem ser registrados no passivo da empresa, conforme o cronograma de pagamento. Ao recomendar a antecipação da aprovação, a Receita Federal demonstra cautela diante da possibilidade de reversão da liminar do STF, enfatizando a importância de seguir rigorosamente os prazos legais para evitar a retenção do IRRF sobre os lucros e dividendos apurados em 2025.

Fonte por: Poder 360

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