Relator decide que cancelamento de plano de saúde gera dano moral

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva do STJ afirma que precedente é aplicável a danos a direitos de personalidade. Confira no Poder360.

08/10/2025 18:45

2 min de leitura

governo define teto de 6,06% para reajuste dos planos de saúde
governo define teto de 6,06% para reajuste dos planos de saúde

Decisão do STJ sobre Cancelamento de Coberturas Médicas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, votou a favor de que o cancelamento de coberturas médicas por operadoras de planos de saúde seja considerado como dano moral presumido. Essa decisão se aplica quando a negativa resulta em “danos irreversíveis” aos direitos de personalidade do paciente, conforme estipulado pelo Código Civil, que protege direitos fundamentais como a vida e a integridade física.

Discussão sobre Danos Morais

Durante a sessão da 2ª seção do STJ, realizada em 8 de outubro de 2025, Villas Bôas apresentou sua tese em relação a dois recursos especiais que abordam a mesma questão. O tribunal está avaliando se a recusa indevida de cobertura médico-assistencial por parte das operadoras configura danos morais “in re ipsa”, ou seja, se o cancelamento gera automaticamente o direito à indenização, sem a necessidade de comprovação de abalo emocional por parte do paciente.

O julgamento foi suspenso após um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, e a ministra Daniela Teixeira indicou que pretende divergir do relator quando a discussão for retomada. Villas Bôas, por sua vez, afirmou que revisará a redação de seu voto em função do pedido de vista.

Próximos Passos no Julgamento

A pauta do julgamento será retomada na próxima sessão presencial, marcada para 6 de novembro. O regimento interno do STJ permite um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30, para pedidos de vista, o que pode impactar a continuidade do processo.

Contexto do Caso Específico

O recurso especial nº 2197574 envolve o caso de uma criança autista que teve seu tratamento interrompido pela operadora Prevent Senior devido a questões de credenciamento, obrigando-a a buscar um novo prestador de serviços. O advogado da criança, Marcelo de Oliveira, argumentou que a decisão da operadora causou aflição ao paciente, configurando uma violação contratual e uma quebra da expectativa legítima do consumidor.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar também participou da sessão, com o advogado Rodrigo Fux ressaltando a complexidade do tema e alertando para o risco de aumento da judicialização e da “indústria do dano moral” caso o precedente seja estabelecido.

Fonte por: Poder 360

Autor(a):