Relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade
Votação virtual se estende até segunda-feira; se aprovada, medida impede impacto de R$ 89 bilhões ao erário. Consulte o Poder360.

O plenário virtual do STF validou a aplicação do fator previdenciário em benefícios de segurados do RGPS até 16 de dezembro de 1998, data da reforma da Previdência.
A votação, que ocorre no plenário virtual a partir de 8 de agosto, encerra na próxima segunda-feira (18.ago), e até lá, o julgamento pode ser suspenso. Se confirmada, a decisão evita um impacto aos cofres da União estimado na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026 em R$ 89 bilhões.
O caso, o RE 639.856, possui relevância ampla, indicando que a decisão terá impacto em situações análogas em outras instâncias do Poder Judiciário.
A decisão judicial examina a constitucionalidade da Lei nº 9.876, de 1999, que instituiu o regime de cálculo previdenciário. O ponto central do processo é verificar se tal dispositivo pode ser aplicado a indivíduos que entraram no sistema antes da edição da legislação.
Três dos 11 ministros reconheceram que o fator previdenciário pode afetar aposentadorias de trabalhadores que se inscreveram ao sistema antes de dezembro de 1998, período em que essa regra não estava em vigor.
O voto foi dos seguintes ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux.
Os ministros deliberam em ambiente digital, sem a necessidade de reunião física para registrar suas posições.
A análise poderá ser suspensa até a conclusão da votação na segunda-feira (18.ago) caso algum ministro requeira o destaque ou a vista sobre o processo.
Se a votação for finalizada sem interrupções, a decisão será formalizada, confirmando a validade do mecanismo para todos os beneficiários, independentemente da data de adesão do segurado ao sistema previdenciário.
A exclusão do fator previdenciário para trabalhadores anteriores a 1998 resultaria em uma perda de arrecadação de R$ 89 bilhões.
Fonte por: Poder 360