Rio aprova validade civil de casamentos na Umbanda e Candomblé

Celebração religiosa da Umbanda ou Candomblé requer declaração de autoridade para efeitos civis.

21/12/2025 1:20

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Reconhecimento de Casamentos Religiosos no Rio de Janeiro

Os casamentos realizados em centros de Umbanda e Candomblé agora têm reconhecimento oficial no Rio de Janeiro, conforme a Lei 11.058/25, proposta pelo deputado estadual Átila Nunes (PSD). A nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo estadual.

A conversão dessas uniões em casamentos com validade civil seguirá as diretrizes do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).

Importância da Decisão para as Tradições Afro-Brasileiras

Claudia Alexandre, cientista da religião e jornalista, destaca que essa decisão, embora tardia, valoriza as tradições afro-brasileiras e contribui para a luta contra a intolerância religiosa. Ela, que é sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, realiza cerimônias em seu terreiro em Paraty há 20 anos.

Claudia afirma que a lei é um passo significativo para eliminar o estigma que historicamente recai sobre essas religiões, comparando a necessidade de reconhecimento da autoridade religiosa à que já existe para as celebrações da Igreja Católica.

Requisitos para o Reconhecimento Civil dos Casamentos

Para que um casamento religioso tenha efeitos civis, será necessária uma declaração emitida por uma autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. Este documento deve incluir informações como nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos, além de detalhes sobre a cerimônia e a identificação do celebrante.

A declaração deve ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal.

Princípios e Reconhecimento das Autoridades Religiosas

Átila Nunes ressalta que a nova lei assegura princípios fundamentais como liberdade religiosa, dignidade humana e proteção à diversidade cultural. Ele destaca que o Rio de Janeiro é o primeiro estado do Brasil a aprovar uma legislação desse tipo.

A lei também define quem pode ser considerado autoridade religiosa habilitada, incluindo sacerdotes, babalorixás, ialorixás e outras lideranças reconhecidas nas tradições da Umbanda e do Candomblé, respeitando a autonomia dessas comunidades.

Desafios e Veto a Dispositivos da Lei

Durante a sanção da lei, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem a processar documentos relacionados às celebrações religiosas, enquanto o outro autorizava campanhas educativas sobre as tradições afro-brasileiras.

Claudia Alexandre critica esses vetos, afirmando que eles refletem os obstáculos que ainda existem para o reconhecimento pleno da liberdade religiosa e a luta contra o racismo estrutural no Brasil. Ela enfatiza a importância de campanhas que valorizem as religiões afro-brasileiras para combater estigmas e promover a igualdade.

Fonte por: CNN Brasil

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