Rodolfo Nogueira propõe proibição de visita íntima a menores infratores
Deputado federal propõe medidas para fortalecer disciplina e caráter educativo nas ações socioeducativas, reafirmando a autoridade do Estado.
Deputado Propõe Proibição de Visitas Íntimas em Unidades Socioeducativas
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) apresentou o Projeto de Lei nº 5.378/2025, que visa alterar o artigo 68 da Lei nº 12.594/2012, que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A proposta proíbe visitas íntimas a adolescentes em internação, mesmo para aqueles que são casados ou vivem em união estável.
Além disso, o projeto revoga a exceção que permitia essas visitas, estabelecendo uma proibição absoluta. Segundo Nogueira, a intenção é reforçar a disciplina e o caráter educativo das medidas socioeducativas, reafirmando a autoridade do Estado e a necessidade de responsabilização proporcional ao ato infracional cometido.
Justificativa e Dados Relevantes
Na justificativa do projeto, o deputado menciona dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase-2023), que indicam a presença de 11.685 adolescentes em medidas de restrição e privação de liberdade no Brasil. Também cita informações do Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), que revelam que 18,1% da população carcerária está na faixa etária de 18 a 24 anos.
Para Nogueira, a proibição das visitas íntimas é uma forma de restaurar a ordem e o respeito às normas nas unidades socioeducativas, fortalecendo o papel das instituições estatais no processo de reeducação.
Tramitação do Projeto de Lei
O PL 5.378/2025, de Rodolfo Nogueira, está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto será analisado pelas comissões competentes antes de seguir para votação em Plenário.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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