Santas Casas podem obter gratuidade na Justiça com aprovação de comissão

Isenção de Custas Judiciais para Instituições Sem Fins Lucrativos
Instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde e assistência social, como as santas casas, poderão ser isentas de custas e despesas judiciais. Essa medida visa reduzir os gastos dessas entidades, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras e recorrem à Justiça para manter seus serviços.
O Projeto de Lei 2.203 de 2022, originado na Câmara dos Deputados e apresentado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 15 de abril de 2026. O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Alterações no Código de Processo Civil
O projeto aprovado modifica o Código de Processo Civil para garantir que essas instituições tenham acesso à gratuidade da Justiça, conforme já previsto na legislação, sem a necessidade de detalhar cada tipo de despesa isenta.
Ajustes no Substitutivo
O substitutivo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) reorganiza a proposta original, incluindo a nova regra diretamente no artigo que trata da gratuidade da Justiça. Isso faz com que a norma se refira de forma geral ao benefício, ao invés de listar individualmente custas, honorários e outras despesas.
Além disso, a definição das entidades beneficiadas foi simplificada, passando a incluir apenas instituições sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social e saúde, sem especificar as atividades realizadas.
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De acordo com o relator, essa medida pode aliviar a situação financeira dessas organizações, que enfrentam desafios como subfinanciamento, aumento de custos e um crescimento no número de ações judiciais na área da saúde.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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