Santas Casas podem obter gratuidade na Justiça com aprovação de comissão

Projeto isenta entidades de saúde e assistência de custas judiciais e aguarda análise da CCJ. Confira no Poder360.

18/04/2026 10:40

2 min

Santas Casas podem obter gratuidade na Justiça com aprovação de comissão
(Imagem de reprodução da internet).

Isenção de Custas Judiciais para Instituições Sem Fins Lucrativos

Instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde e assistência social, como as santas casas, poderão ser isentas de custas e despesas judiciais. Essa medida visa reduzir os gastos dessas entidades, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras e recorrem à Justiça para manter seus serviços.

O Projeto de Lei 2.203 de 2022, originado na Câmara dos Deputados e apresentado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 15 de abril de 2026. O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Alterações no Código de Processo Civil

O projeto aprovado modifica o Código de Processo Civil para garantir que essas instituições tenham acesso à gratuidade da Justiça, conforme já previsto na legislação, sem a necessidade de detalhar cada tipo de despesa isenta.

Ajustes no Substitutivo

O substitutivo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) reorganiza a proposta original, incluindo a nova regra diretamente no artigo que trata da gratuidade da Justiça. Isso faz com que a norma se refira de forma geral ao benefício, ao invés de listar individualmente custas, honorários e outras despesas.

Além disso, a definição das entidades beneficiadas foi simplificada, passando a incluir apenas instituições sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social e saúde, sem especificar as atividades realizadas.

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De acordo com o relator, essa medida pode aliviar a situação financeira dessas organizações, que enfrentam desafios como subfinanciamento, aumento de custos e um crescimento no número de ações judiciais na área da saúde.

Fonte por: Poder 360

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