Senado Aprova Inclusão da Misoginia na Lei de Racismo
O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 896 de 2023, que insere a misoginia na Lei de Racismo (Lei 7.716 de 1989). A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
Definição e Consequências da Nova Norma
O projeto, relatado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), caracteriza a misoginia como a conduta que “exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Com a aprovação, crimes motivados por esse tipo de preconceito receberão o mesmo tratamento jurídico que os crimes de racismo, tornando-se inafiançáveis e imprescritíveis.
Penas Previstas para Crimes de Misoginia
Se o projeto for sancionado, ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa com base na misoginia poderá resultar em penas de 2 a 5 anos de prisão, além de multas. A prática, indução ou incitação à discriminação contra mulheres também será tipificada como crime, com penas variando de 1 a 3 anos.
Agravantes em Casos de Violência Doméstica
A pena será aumentada em dobro para crimes cometidos contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar. O juiz deverá considerar como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação ou exposição indevida à mulher, que não seria tolerada em relação a outros grupos.
Conclusão
A aprovação do Projeto de Lei 896 de 2023 representa um avanço significativo na luta contra a misoginia no Brasil, equiparando-a a outras formas de discriminação e estabelecendo penalidades rigorosas para os infratores.
Fonte por: Poder 360
