Senado Aprova Projeto de Lei para Proteção de Vítimas de Violência Doméstica
No dia 18 de março de 2026, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.942 de 2024, que visa aumentar a proteção a vítimas de violência doméstica. A nova legislação permite que juízes e delegados determinem o monitoramento eletrônico de agressores de forma autônoma, sem a necessidade de outras medidas cautelares ou prisão domiciliar. O projeto agora aguarda sanção.
A votação foi simbólica, sem contagem nominal de votos. A principal alteração permite que a Justiça aplique a tornozeleira eletrônica assim que houver risco à integridade física ou psicológica da mulher.
Alterações na Lei Maria da Penha
A nova lei modifica a Lei Maria da Penha, incluindo a monitoração eletrônica entre as medidas protetivas. Além disso, estabelece diretrizes para financiamento e campanhas de combate à violência doméstica, prevendo recursos para aquisição e manutenção dos equipamentos de monitoramento.
Anteriormente, o uso de dispositivos de monitoramento eletrônico estava associado a regimes de liberdade condicional. Agora, a tornozeleira se torna uma ferramenta direta para fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas, como a distância mínima que o agressor deve manter da vítima.
Funcionamento do Monitoramento Eletrônico
O projeto determina que a imposição do monitoramento eletrônico pode ser feita pela Justiça ou, em municípios sem comarca, pela autoridade policial, que deve comunicar o juiz em até 24 horas para validação. O monitoramento será prioritário em casos de descumprimento de medidas protetivas ou quando houver risco iminente à vítima.
O sistema emitirá alertas automáticos e simultâneos à vítima e à unidade policial mais próxima caso o agressor viole a área de exclusão estabelecida pela Justiça.
Contexto da Violência Doméstica
O projeto é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), e foi aprovado na Câmara em 10 de março de 2026. No Senado, a relatoria ficou a cargo da senadora Leila Barros (PDT-DF), que destacou a gravidade da violência doméstica, descrevendo-a como “uma verdadeira epidemia”.
Leila Barros também apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça, que indicam que em 2024, o Judiciário recebeu 966.785 novos casos de violência doméstica contra mulheres. Desses, foram deferidas 582.105 medidas protetivas, com prorrogação de outras 53.711.
A senadora enfatizou a necessidade de um combate enérgico à violência contra a mulher, ressaltando a importância do PL nº 2.942 de 2024.
Fonte por: Poder 360
