Senado avança com regulamentação da profissão de cuidador de pessoas

Texto é analisado pela CAS e define critérios para a atividade. Confira os detalhes no Poder360.

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(Imagem de reprodução da internet).

Senado Aprova Regulamentação da Profissão de Cuidador

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na terça-feira (3 de março de 2026), o Projeto de Lei 76 de 2020, que regulamenta a profissão de cuidador de pessoas. O projeto agora segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será avaliado de forma terminativa, ou seja, não precisará passar pelo plenário.

Critérios para Exercício da Profissão

O projeto, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e relatado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), estabelece critérios para o exercício da atividade de cuidador. Entre as exigências estão a idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo, a realização de um curso de qualificação profissional, além de atestados de saúde física e mental e de bons antecedentes criminais.

Abrangência da Regulamentação

A regulamentação abrange cuidadores de pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e aquelas com doenças ou condições incapacitantes. O texto também introduz a figura do cuidador social, que atuará em instituições de acolhimento.

Transição e Condições de Trabalho

A proposta prevê um regime de transição de, no mínimo, três anos para a exigência do curso de qualificação. Profissionais que já atuam há pelo menos dois anos na data da regulamentação estarão dispensados dessa formação. A jornada de trabalho será limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitindo uma escala de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

Proteções e Penalidades

A contratação dos cuidadores poderá ser feita por meio da CLT, como empregado doméstico ou como Microempreendedor Individual (MEI), desde que haja comprovação de recolhimento previdenciário. Além disso, a proposta veda o exercício de atividades que são de competência exclusiva de outras categorias profissionais e prevê o aumento das penalidades em um terço para crimes cometidos por cuidadores, alterando o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte por: Poder 360

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