Senado avança em projeto que altera regras de registro de terras na fronteira
Proposta facilita validação de registros e fortalece segurança jurídica em áreas rurais de fronteira. Confira no Poder360.

Aprovação da Ratificação de Terras na Faixa de Fronteira
A ratificação da venda ou concessão de terras da União em faixa de fronteira foi aprovada na terça-feira (14 de outubro de 2025) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O projeto, que recebeu um substitutivo da senadora Tereza Cristina (PP-MS), agora segue para análise da Comissão de Agricultura (CRA).
Segundo a relatora, o PL 4.497/2024 simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários e proporciona maior segurança jurídica para os ocupantes e produtores dessas regiões. Tereza Cristina destacou que o projeto traz estabilidade para os produtores e segurança para o Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização das áreas.
Ratificação Automática de Registros
O substitutivo aprovado determina que registros de imóveis rurais em faixa de fronteira, inscritos até 23 de outubro de 2015, serão automaticamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade. Essa medida visa simplificar o trabalho dos cartórios, dispensando a apresentação de outros comprovantes.
Para imóveis com área superior a 2.500 hectares, a validação dependerá da aprovação do Congresso Nacional, que terá um prazo de até dois anos para se manifestar. Caso não haja decisão nesse período, o registro será considerado aprovado automaticamente. O pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei, e o Incra será notificado para verificar o cumprimento da função social.
Se for constatado descumprimento, o imóvel poderá ser desapropriado sem indenização, uma vez que o proprietário não terá direito à regularização.
Alterações no Georreferenciamento
O projeto também altera prazos e critérios para o georreferenciamento, que se tornará obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028. Para áreas de até quatro módulos fiscais, o prazo começará a contar quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos financeiros do processo.
A relatora enfatizou que a proposta busca conciliar a simplificação administrativa com rigor jurídico, eliminando etapas que não estão diretamente relacionadas à regularização. Tereza Cristina afirmou que o texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais claro e viável, reconhecendo a boa-fé dos proprietários e permitindo ao Estado agir quando a função social não é cumprida.
Conclusão
A aprovação do PL 4.497/2024 representa um avanço significativo na regularização fundiária em áreas de fronteira, promovendo a segurança jurídica e a estabilidade para os produtores. As mudanças propostas visam facilitar o processo de regularização, ao mesmo tempo em que garantem que a função social da propriedade seja respeitada.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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