Senado eleva punição para exploração sexual de crianças e adolescentes

Texto que aumenta pena de detenção em 2 anos é aprovado pela CCJ e segue para análise na Câmara. Confira no Poder360.

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião deliberativa com 7 itens. Entre eles, o PL 1.473/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal para ampliar o tempo de internação de menores infratores e permitir prisão preventiva em até 24 horas após o flagrante. A pauta inclui ainda o PL 425/2024, que aumenta as penas para exploração sexual de menores, e a PEC 22/2025, que trata do descanso de motoristas profissionais. Bancada: senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Aumento de Pena para Crimes de Exploração Sexual é Aprovado no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o projeto de lei 425/2024, que aumenta em dois anos a pena de reclusão para crimes de exploração sexual contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. Com a nova legislação, a pena mínima passa de 4 para 6 anos, enquanto a máxima é elevada de 10 para 12 anos.

Detalhes do Projeto de Lei

Ampliação das Penalidades

As novas penalidades também se aplicam a casos que envolvem vítimas com deficiência ou doenças mentais que comprometam seu discernimento. Além disso, a legislação abrange aqueles que facilitam ou impedem que a vítima abandone a situação de exploração.

Motivação para a Proposta

A iniciativa surgiu após denúncias e relatos de crimes sexuais contra crianças, coletados durante uma audiência pública realizada no ano anterior no arquipélago do Marajó, no Pará. O evento contou com a participação de um grupo de senadores, liderado por Zequinha Marinho, promovido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Conclusão

Com a aprovação do projeto de lei 425/2024, espera-se que a nova legislação contribua para um endurecimento das penas e uma maior proteção às vítimas de exploração sexual, corrigindo falhas na legislação vigente que permitiam penas mais brandas e a possibilidade de cumprimento em regime domiciliar.

Fonte por: Poder 360

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