Senado não reavaliará logo nome de Messias para o STF; saiba mais

Lula sinaliza a aliados intenção de reenviar nome do atual AGU ao Supremo, segundo o Estadão.

18/05/2026 12:30

2 min

Senado não reavaliará logo nome de Messias para o STF; saiba mais
(Imagem de reprodução da internet).

Impedimento para nova análise de Jorge Messias no STF

O Senado não poderá reavaliar a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, para o Supremo Tribunal Federal (STF) em breve. Essa impossibilidade se deve a normas internas que proíbem que uma indicação rejeitada seja novamente analisada durante a mesma sessão legislativa, que corresponde ao ano de trabalho do Congresso.

A restrição está estabelecida no Ato da Mesa nº 1, de 2010, que define os procedimentos para a escolha de autoridades pelos senadores. O artigo 5º do documento afirma que “é vedada a apreciação, na mesma sessão legislativa, de indicação de autoridade rejeitada pelo Senado Federal”.

Além disso, o artigo 4º da mesma norma determina que o resultado de votações desse tipo possui “caráter terminativo” e “irrecorrível”.

Possibilidade de reenvio da indicação

Após a reprovação do nome de Messias em abril, o presidente Lula (PT) tem demonstrado a aliados a intenção de reapresentar a indicação ao Senado antes das eleições de outubro. O petista começou a considerar essa possibilidade após o advogado-geral receber aplausos durante a posse do ministro Nunes Marques no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um gesto interpretado pelo governo como um sinal de respeito ao trabalho de Messias.

A indicação de Jorge Messias foi rejeitada pelo plenário do Senado no dia 29 de abril, com 42 votos contrários e 34 favoráveis. Essa foi a primeira vez desde 1894 que a Casa Alta não aprovou um indicado ao STF, que atualmente tem uma vaga aberta devido à aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

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Cautela na aceitação de nova indicação

Jorge Messias aborda a situação com cautela. De acordo com relatos de interlocutores, ele condiciona a aceitação de uma nova indicação à existência de garantias de aprovação, a fim de evitar uma nova recusa pelo Legislativo.

Fonte por: Jovem Pan

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