Senado responde ao STF, mas Gilmar Mendes ignora decisão sobre impeachment

Gilmar Mendes ignora argumentos do Senado e afirma que apenas o procurador-geral da República pode solicitar impeachment de ministros do STF.

05/12/2025 8:10

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(Imagem de reprodução da internet).

Senado Defende Aplicação da Lei do Impeachment ao STF

O Senado informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que tem aplicado corretamente a Lei do Impeachment e que qualquer alteração na legislação deve ser feita pelo próprio Congresso. A declaração foi enviada ao ministro Gilmar Mendes, que recentemente limitou o direito de solicitar impeachment de ministros do STF apenas ao procurador-geral da República, gerando descontentamento entre os senadores.

No documento, o Senado destacou que tem cumprido sua função de garantir a aplicação da Constituição e da Lei do Impeachment, especialmente ao rejeitar pedidos infundados. O órgão também ressaltou que nunca abriu um processo de impeachment contra um ministro do STF.

Além disso, o Senado afirmou que respeita o princípio da separação de poderes e a independência do Judiciário. A Casa argumentou que qualquer aprimoramento na legislação deve ser realizado pelos parlamentares, sem interferência do Judiciário.

Decisão de Gilmar Mendes e Seus Efeitos

Gilmar Mendes é o relator de ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Impeachment de 1950. Essas ações, movidas pelo Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros, serão discutidas no plenário virtual do STF a partir do dia 12.

A decisão de Gilmar pode resultar no arquivamento de 66 pedidos de impeachment de ministros do STF que já estão no Senado. Além disso, a nova regra estabelece que o quórum necessário para avançar com o impeachment de um juiz do STF passou de 41 para 54 votos dos 81 senadores.

Essas mudanças geram um debate sobre a prerrogativa de denunciar ministros e a necessidade de um quórum mais elevado para a continuidade dos processos de impeachment, refletindo uma nova dinâmica nas relações entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Fonte por: Estadao

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