Solicite a transferência para seção eleitoral com acessibilidade: entenda o processo
Mecanismos legais e operacionais asseguram sufrágio universal para pessoas com deficiência no sistema eleitoral
Acessibilidade no Voto: Um Pilar da Democracia
A universalidade do voto é essencial para a democracia representativa. Para que esse princípio seja efetivo, o Estado deve garantir não apenas o direito ao sufrágio, mas também as condições necessárias para seu exercício. A acessibilidade eleitoral vai além da adaptação arquitetônica, englobando normas e procedimentos que eliminam barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais, permitindo a plena participação de pessoas com deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida. A legislação brasileira, em consonância com convenções internacionais, estabelece diretrizes claras para a adequação dos locais de votação.
Procedimentos para Transferência de Seção Eleitoral
A Justiça Eleitoral é responsável por gerenciar o cadastro de eleitores e assegurar que as seções de votação atendam às necessidades dos cidadãos. O processo para solicitar a transferência para uma seção eleitoral acessível segue ritos administrativos específicos, regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É fundamental que o eleitor informe sua condição à Justiça Eleitoral, permitindo um planejamento logístico adequado.
Para realizar a transferência ou revisão do cadastro para uma seção especial, o eleitor deve observar os seguintes trâmites e prazos:
- Prazos legais: A solicitação deve ser feita até o fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 151 dias antes do pleito, geralmente no início de maio de anos eleitorais.
- Canais de atendimento:
- Autoatendimento do Eleitor (Título Net): Plataforma digital onde o cidadão pode atualizar seus dados, indicando o tipo de deficiência ou mobilidade reduzida e escolhendo um local de votação acessível.
- Cartórios Eleitorais: Atendimento presencial para revisão de dados e formalização do pedido de transferência para seções especiais.
- Documentação necessária: Documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado e, se houver, o título de eleitor anterior.
- Transferência temporária: Em situações específicas, o eleitor pode solicitar a transferência temporária para uma seção acessível dentro do mesmo município, em prazos mais próximos ao pleito.
Histórico da Legislação de Acessibilidade Eleitoral
A evolução das normas sobre acessibilidade no voto reflete o amadurecimento das políticas de inclusão no Brasil. Historicamente, o sistema eleitoral ignorava as especificidades das pessoas com deficiência. A mudança estrutural começou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que proíbe qualquer forma de discriminação.
A regulamentação específica ganhou força nas últimas duas décadas:
- Resolução TSE nº 21.008/2002: Estabeleceu diretrizes para a criação de seções especiais, que devem ser instaladas em pisos térreos e com fácil acesso.
- Convenção da ONU (2007/2008): O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, obrigando a adaptação de todos os processos públicos.
- Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral (2012): Instituído pela Resolução TSE nº 23.381, consolidou uma política permanente de remoção de barreiras, físicas e comunicacionais.
- Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015): Reforçou a obrigatoriedade de locais de votação acessíveis e introduziu a figura do acompanhante na cabine de votação, quando necessário.
Funcionamento das Seções Especiais e Recursos Assistivos
As seções eleitorais acessíveis diferem das comuns pela infraestrutura e pelos recursos tecnológicos disponíveis. O funcionamento dessas unidades é monitorado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e envolve adaptações no ambiente físico e na urna eletrônica.
Os principais elementos que compõem o funcionamento dessas seções incluem:
- Infraestrutura física:
- Localização em andares térreos.
- Rampas de acesso com inclinação adequada e corrimãos.
- Largura de portas compatível com cadeiras de rodas.
- Ausência de obstáculos no trajeto até a cabine de votação.
- Tecnologia da Urna Eletrônica:
- Sistema de áudio: Fones de ouvido para pessoas com deficiência visual, permitindo ouvir o nome e o número do candidato.
- Teclado em Braille: Identificação tátil das teclas para eleitores cegos ou com baixa visão.
- Intérprete de Libras: Recurso visual na tela da urna para indicar os cargos em votação.
- Apoio logístico:
- Presença do Coordenador de Acessibilidade para auxiliar e orientar o fluxo.
- Prioridade na fila de votação para o eleitor e seu acompanhante.
A Importância da Acessibilidade na Democracia
A implementação de seções eleitorais acessíveis é uma exigência legal e um imperativo para a legitimidade do processo democrático. A exclusão de eleitores com deficiência, seja por barreiras físicas ou burocráticas, resulta em um déficit de representatividade. Garantir um processo claro para solicitar transferência para seções eleitorais acessíveis valida a cidadania de milhões de brasileiros.
Em resumo, a Justiça Eleitoral brasileira se consolida como uma instituição que garante direitos fundamentais ao integrar tecnologias assistivas e adequações arquitetônicas ao processo de votação. A existência de procedimentos claros para a transferência de domicílio ou seção eleitoral reflete o compromisso do Estado com a inclusão, assegurando que a soberania popular seja exercida sem distinções ou impedimentos físicos.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.