STF admite a competência da Promotoria de Justiça para atuar em casos envolvendo entidades esportivas
Em sessão virtual, os ministros decidiram, por maioria, que a intervenção se justifica apenas em situações de violação da lei, da Constituição ou em cri…

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que o Ministério Público possui legitimidade para celebrar acordos e atuar em processos relacionados a entidades esportivas, em casos de violação de direitos coletivos.
A Corte decidiu, contudo, que essa intervenção não deve se estender a questões de mera organização interna, exceto quando houver afronta à lei ou à Constituição Federal, ou em investigações de crimes e infrações administrativas.
A decisão foi tomada em sessão virtual que encerrou-se em 8 de agosto. O julgamento examinou a ADI 7580, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O decano argumenta que a Constituição e a legislação brasileira atribuem à atuação do Ministério Público a competência para assuntos esportivos, sempre que ligados à proteção de direitos individuais ou coletivos. No entanto, Mendes defendeu que essa atuação não pode exceder o autogoverno constitucionalmente garantido às entidades, exceto em casos criminais, administrativos ou de violação à legislação.
O voto foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Desvio
O ministro André Mendonça dissentiu. Para ele, a atuação do MP deveria se restringir à proteção do consumidor ou a casos em que fosse comprovada, de forma concreta, a violação de direitos sociais, como saúde, integridade física, direitos trabalhistas, liberdade econômica e isonomia no tratamento de torcedores.
Os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, não estiveram presentes na sessão do julgamento por impedimento e suspeição, respectivamente.
Fonte por: Poder 360