STF anula lei da Bahia que restringia punições a políticos
Zanin afirma que lei da Bahia modifica a Lei de Improbidade Administrativa ao limitar punições a gestores públicos

STF Anula Lei da Bahia que Limitava Punições a Gestores Públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a lei estadual 14.460 de 2022, da Bahia. Essa norma restringia a aplicação de multas e outras sanções a gestores públicos, incluindo políticos, estabelecendo que a responsabilização só ocorreria se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou o próprio agente ou seus familiares.
A ação que levou à anulação foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que argumentou que a lei, relacionada às atribuições e funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), deveria ter sido proposta pelo próprio tribunal e não por um deputado estadual.
Decisão do STF e Implicações
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, em uma sessão virtual que se encerrou em 26 de setembro. O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF já havia decidido anteriormente que leis propostas por políticos sobre a organização e funcionamento dos tribunais de contas são inconstitucionais, pois violam a autonomia desses órgãos.
O ministro também ressaltou que a lei baiana alterou a Lei de Improbidade Administrativa ao excluir a modalidade culposa, permitindo apenas a consideração da intenção do agente público. Para ele, essa modificação não pode ser feita fora do processo legislativo adequado, pois reduz as competências da corte de contas.
Conclusão sobre a Autonomia dos Tribunais de Contas
O relator enfatizou que, embora o Legislativo tenha a responsabilidade de fiscalizar as contas públicas com o auxílio dos tribunais de contas, isso não implica que esses tribunais estejam subordinados ao Congresso. A decisão reafirma a importância da autonomia dos tribunais de contas na supervisão da administração pública.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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