O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que são inconstitucionais leis estaduais que obrigam hipermercados, supermercados ou estabelecimentos comerciais similares a fornecer gratuitamente sacolas plásticas ou embalagens para os consumidores.
A decisão foi proferida em julgado virtual, na segunda-feira (18.ago.2025). O plenário examinou a Lei nº 9.771 de 2012 da Paraíba, que estabelecia a gratuidade das embalagens, mesmo que substituídas por materiais biodegradáveis.
A ação foi impulsionada pela ABAAS (Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço), que sustentou que essa exigência interferia na organização da atividade econômica e afrontava o princípio da livre iniciativa, assegurado pela Constituição, que garante a liberdade das empresas decidirem como conduzir seus negócios, incluindo o fornecimento de sacolas.
A decisão sobre a organização das compras deve ser do consumidor, e a oferta de sacolas pode ser uma estratégia de mercado determinada pelos comerciantes, afirmou o ministro Dias Toffoli.
São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens para as compras, por violação do princípio da livre iniciativa, afirmou Toffoli.
Seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso. Os ministros Edson Fachin e Flávio Dino acompanharam Toffoli com ressalvas.
Fonte por: Poder 360