STF Confirma Perda de Mandato de Carla Zambelli
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (12), referendar a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que resultou na perda automática do mandato da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP). A votação ocorreu em plenário virtual, onde os magistrados registram seus votos eletronicamente. Embora a maioria já tenha sido alcançada, a sessão permanece aberta para que os votos sejam registrados até às 18h.
Até o momento, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino já acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. A conclusão do julgamento depende apenas da manifestação da ministra Cármen Lúcia.
Decisão e Cumprimento Imediato
A medida analisada pela Turma confirma a anulação de um ato da Câmara dos Deputados que mantinha Zambelli no cargo. O ministro Moraes, relator da execução da pena em um dos processos que resultaram na condenação da deputada, ordenou sua destituição imediata. Além disso, a decisão estabelece um prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara, Hugo Motta, realize a posse do suplente.
A decisão individual de Moraes já possui validade jurídica e está em vigor. O julgamento atual visa submeter o ato ao referendo da Primeira Turma, conferindo-lhe caráter de decisão colegiada.
Regras Constitucionais sobre Perda de Mandato
A Constituição Federal estabelece diferentes procedimentos para a perda de mandato, dependendo da infração cometida. Em casos de quebra de decoro, condenação criminal ou violação de restrições ao cargo, a cassação geralmente é submetida à votação no plenário da Casa Legislativa.
Por outro lado, a perda do mandato é declarada pela Mesa Diretora, sem necessidade de votação, em situações de suspensão ou perda de direitos políticos, excesso de faltas ou por determinação da Justiça Eleitoral.
Conflito entre Judiciário e Legislativo
O conflito institucional entre o Judiciário e o Legislativo frequentemente surge na interpretação de condenações penais. A divergência reside em determinar se a perda do cargo deve ocorrer por decisão definitiva da Justiça, implicando perda automática ou declaração pela Mesa, ou se o caso deve ser deliberado politicamente pelo plenário da Câmara.
Fonte por: Jovem Pan
