STF decide em favor da União em ação previdenciária de R$ 131 bilhões

O Supremo Tribunal Federal julgou 9 a 1 a favor da aplicação do fator previdenciário em aposentadorias de transição e estabeleceu tese com repercussão g…

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(Imagem de reprodução da internet).

O Supremo Tribunal Federal decidiu em favor da União, em uma ação previdenciária com estimativa de impacto de R$ 131 bilhões nos cofres públicos, conforme avaliação da Advocacia-Geral da União.

A maioria dos ministros considerou legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias estabelecidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O assunto possui relevância ampla, e o resultado do julgamento deverá orientar todos os tribunais do país.

O impacto estimado pelo governo reflete o valor a ser pago se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fosse compelido a reavaliar as aposentadorias concedidas entre 2016 e 2025, de acordo com a fonte.

O julgamento transcorreu no plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 da segunda-feira (18.ago.2025). A maioria a favor da União já havia sido alcançada no sábado (16.ago), sendo agora confirmada com a conclusão do julgamento.

O relator, ministro Gilmar Mendes, juntamente com os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, votaram a favor da União. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin. A ministra Carmen Lúcia não votou.

Compreenda.

Implementado em 1999, o fator previdenciário é um redutor aplicado sobre o valor das aposentadorias do INSS, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. O objetivo foi evitar a aposentadoria antecipada.

Diversos idosos, no entanto, têm entrado com ações na Justiça alegando que seus recebimentos são aplicados por normas distintas das adotadas durante a transição da reforma da Previdência de 1998, que garantia valores mais elevados.

Uma aposentada do Rio Grande do Sul, que solicitou o benefício em 2003, alegou ter sido sujeita a duas normas para a diminuição do valor da sua pensão: a regra de transição e o fator previdenciário.

Ela sustentou que, com sua aposentadoria, detinha a legítima confiança de que somente seriam aplicadas as regras de transição, mais vantajosas, em relação às contribuições e salários anteriores a 1998.

Para a maioria do Supremo, contudo, a aplicação do fator previdenciário foi legítima, considerando que as regras de transição não poderiam ser interpretadas como proteção contra normas posteriores, especialmente quando estas foram criadas com o objetivo de assegurar o equilíbrio atuariial da Previdência Social.

A decisão de Gilmar Mendes, acompanhada pela maioria, ressaltou que a utilização do fator previdenciário visa implementar o princípio contributivo, ou seja, o princípio de que quem contribui mais, recebe mais, conforme estabelecido na Constituição.

A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte por: Poder 360

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