Julgamento sobre a Lei da Anistia pelo STF
O ministro do STF, Flávio Dino, agendou para o dia 13 de fevereiro o julgamento que determinará se a Lei da Anistia pode ser aplicada a casos de ocultação de cadáver durante a ditadura militar (1964-1985). A análise ocorrerá em plenário virtual até 24 de fevereiro.
A Lei nº 6.683, de 1979, anistiou crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Uma interpretação sugere que a ocultação de cadáver, por ser um crime sem solução, poderia ser considerada um crime permanente, ultrapassando o alcance da Anistia.
Contexto do Recurso Extraordinário
O caso em questão, o ARE 1.501.674, é um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que anistiou os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues, acusados de ocultar cadáveres na Guerrilha do Araguaia.
Em fevereiro de 2025, o STF decidiu que o recurso teria repercussão geral, o que significa que a decisão influenciará outros casos semelhantes.
Referências Culturais na Discussão
Durante a discussão, o ministro Flávio Dino mencionou a tragédia “Antígona”, de Sófocles, que retrata a luta de uma mulher pelo direito de enterrar seu irmão, além do filme “Ainda Estou Aqui”, de Walter Salles, que ganhou o Oscar de Melhor Filme Internacional.
Dino destacou a dor de famílias que nunca puderam enterrar seus entes desaparecidos, como no caso de Rubens Paiva, cujo corpo nunca foi encontrado, e de Stuart Angel, filho de Zuzu Angel, que foi sequestrado e morto pela ditadura militar.
Implicações da Lei da Anistia
O ministro Flávio Dino afirmou que a Lei da Anistia “somente pode alcançar atos pretéritos”, enfatizando que não é possível anistiar atos futuros, o que configuraria um “vale crime”, proibido pela Constituição.
Fonte por: Poder 360
