STF Decide sobre Reeleição de Vices em Mandatos Interinos
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em sessão realizada na quarta-feira, 26, que vices que assumem a função de prefeitos, governadores ou do presidente, por meio de decisão judicial liminar, não terão restrições para se reeleger, desde que permaneçam no cargo por no máximo seis meses.
Decisão do STF e suas Implicações
Os ministros do STF decidiram, por maioria, que o período em que um vice exerce a função interinamente não é considerado como exercício efetivo do cargo, o que permite a reeleição. Anteriormente, a Justiça Eleitoral considerava a substituição, mesmo que temporária e judicial, como um mandato, o que limitava a possibilidade de reeleição.
A nova regra estabelecida pelo STF se aplica quando o vice ocupa o cargo por uma ordem judicial que ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, por uma decisão provisória. Caso a decisão se torne definitiva, a substituição será contabilizada como um novo mandato.
Tese Aprovada pelo STF
A tese aprovada pelo plenário do STF afirma que “o exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição”.
Repercussão da Decisão
A decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que seu entendimento deverá ser aplicado por juízes e tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes. Essa mudança pode impactar significativamente a dinâmica política em diversas esferas do governo.
Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin foram vencidos no julgamento, demonstrando a divisão de opiniões entre os membros do tribunal sobre a questão.
Fonte por: Estadao
