STF divulga acórdão que transforma Eduardo Bolsonaro em réu por coação

Moraes e ministros tornam Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo réus por coação; prazo para recursos das defesas é aberto.

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(Imagem de reprodução da internet).

STF Publica Acórdão sobre Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta segunda-feira, 1º, o acórdão que torna o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o comentarista Paulo Figueiredo réus por coação no curso do processo. O documento reúne os votos dos ministros da Primeira Turma e consolida o resultado do julgamento.

Prazo para Embargos de Declaração

Com a publicação do acórdão, inicia-se um prazo de cinco dias para que as defesas apresentem embargos de declaração. Esse recurso é utilizado para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão, mas não altera o mérito da decisão.

Defesa de Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro, que não possui advogado constituído, é representado pela Defensoria Pública da União (DPU). A defesa argumenta que suas manifestações públicas e a campanha nos Estados Unidos para sancionar autoridades brasileiras fazem parte do debate político e do exercício do mandato parlamentar.

Próximos Passos no Processo

O acórdão também autoriza o STF a instaurar oficialmente a ação penal, o que significa que os réus responderão formalmente pelas acusações. Em seguida, será feita a intimação para a apresentação da defesa prévia, onde os advogados poderão expor seus argumentos e indicar testemunhas.

Fases do Processo Judicial

Após a defesa prévia, inicia-se a instrução criminal, fase em que serão ouvidas as testemunhas e anexados novos documentos. Os réus também serão interrogados. Com a coleta de provas concluída, acusação e defesa apresentarão suas alegações finais, e o relator Alexandre de Moraes elaborará o voto que servirá de base para o julgamento.

No acórdão, Moraes detalha que a suposta ameaça se concretizou na busca por sanções dos Estados Unidos contra ministros do STF, incluindo a suspensão de vistos e tarifas comerciais. Para o relator, as ações de Eduardo e Paulo configuram um conjunto coordenado de atos que visam intimidar autoridades, caracterizando, em tese, o crime de coação no curso do processo.

Fonte por: Estadao

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