STF forma maioria contrária à revisão da vida toda do INSS
Decisão garante valores a beneficiários até abril de 2024 e isenta devolução de recursos ao governo.
STF Decide Sobre Revisão da Vida Toda das Aposentadorias
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 2, invalidar a tese da “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS. A decisão foi tomada em plenário virtual e beneficia os aposentados que receberam valores por ordens judiciais até abril de 2024, que não precisarão devolver esses montantes aos cofres públicos.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ajustou seu voto ao entendimento mais recente do STF, sendo acompanhado por outros ministros como Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o ministro aposentado Roberto Barroso. A decisão impede a cobrança de valores recebidos por beneficiários em decorrência de decisões judiciais até 5 de abril de 2024.
Divergências e Implicações da Decisão
O ministro André Mendonça e a ministra aposentada Rosa Weber foram os únicos a divergir da maioria, votando a favor da revisão. A decisão do STF estabelece que o julgamento no plenário virtual se encerrará em 25 de novembro de 2025, quando a questão será consolidada.
Em 2022, o STF havia considerado constitucional a “revisão da vida toda”, mas a mudança de entendimento ocorreu após ações judiciais de beneficiários do INSS. A nova decisão restringe os segurados às regras do fator previdenciário, sem a possibilidade de escolha do regime mais favorável.
Alteração de Entendimento do STF
A mudança de posicionamento do STF se deu após a análise de ações judiciais que resultaram em decisões favoráveis em primeira instância, baseadas no entendimento anterior da Corte. Em março de 2024, o Supremo reverteu a autorização para a “revisão da vida toda”, alterando a maioria que havia sido alcançada em 2022.
Com essa nova decisão, o STF favoreceu a União, retirando dos aposentados o direito de optar pelo cálculo que proporcionasse o maior benefício, considerando ou não as contribuições anteriores a 1994, excluídas do cálculo pela reforma da Previdência de 1999.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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