O Supremo Tribunal Federal decidirá se a imposição de corte de cabelo e barba a presos viola a liberdade de crença e religião. Por unanimidade, o plenário reconheceu a relevância geral do assunto.
A ação civil pública proposta pela DPU visava garantir que presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que seguem a fé islâmica possam manter barba e cabelo de acordo com seus costumes.
Na Suprema Corte, a Defensoria questiona a decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que entendeu não haver ilegalidade na exigência, uma vez que, segundo a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não há determinação ou orientação religiosa para manter barba e cabelo compridos. O Tribunal considerou que o direito à crença deve ser ponderado com disciplina, ordem, segurança, higiene e isonomia.
Prisioneiros que se recusam a cumprir as normas de apresentação incorrem em sanções disciplinares. A defesa sustenta que a manutenção das práticas religiosas também assegura a identidade do interno.
O relator, ministro Edson Fachin, declarou que a discussão acerca dos limites da liberdade religiosa frente às necessidades de segurança e higiene carcerária é constitucional e de interesse geral. Ele mencionou a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que estabelece padrões de corte e higienização, e ressaltou a necessidade de verificar sua adequação à Constituição.
A decisão que o STF proferirá servirá de guia para outros tribunais. Ainda não há data definida para o julgamento propriamente dito.
Com informações da Agência de Notícias do STF.
Fonte por: Poder 360