STF registra 5 votos contrários à regra que reduz aposentadoria por invalidez

Ministros estabelecem placar parcial contra cálculo da Reforma da Previdência; julgamento está suspenso.

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(Imagem de reprodução da internet).

STF Analisa Regra da Reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui atualmente 5 votos favoráveis para derrubar a regra da Reforma da Previdência que reduziu o valor da aposentadoria por invalidez. A maioria dos ministros considera que o novo cálculo infringe princípios constitucionais ao diminuir os benefícios para segurados em situação de invalidez. A discussão ocorreu em sessão plenária na quarta-feira, 3 de dezembro de 2025.

O caso está sendo analisado no recurso extraordinário 1.469.150, que possui repercussão geral reconhecida. A decisão do STF terá impacto sobre todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Alterações no Cálculo da Aposentadoria

Os ministros estão debatendo a modificação no cálculo da aposentadoria para doenças graves, contagiosas ou incuráveis. A nova regra estabelece que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Flávio Dino, que divergiu do relator, Luís Roberto Barroso. Dino argumentou que a regra da Reforma da Previdência viola princípios constitucionais ao reduzir os benefícios para pessoas com incapacidade permanente, votando para negar provimento ao recurso do INSS e declarar inconstitucional o dispositivo da reforma.

Votos Divergentes e Acompanhamento

O voto divergente de Dino foi apoiado por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, totalizando 5 votos contra a norma. Em contrapartida, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam Barroso, que defendeu a constitucionalidade do novo cálculo de 60% da média contributiva, argumentando que o STF deve respeitar a conformação legislativa em questões previdenciárias.

Placar Parcial do Julgamento

Com as ausências dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, o presidente da Corte, Edson Fachin, suspendeu o julgamento após a formação do placar parcial. O resultado provisório é o seguinte:

Fonte por: Poder 360

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