STF Analisa Regra da Reforma da Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) possui atualmente 5 votos favoráveis para derrubar a regra da Reforma da Previdência que reduziu o valor da aposentadoria por invalidez. A maioria dos ministros considera que o novo cálculo infringe princípios constitucionais ao diminuir os benefícios para segurados em situação de invalidez. A discussão ocorreu em sessão plenária na quarta-feira, 3 de dezembro de 2025.
O caso está sendo analisado no recurso extraordinário 1.469.150, que possui repercussão geral reconhecida. A decisão do STF terá impacto sobre todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Alterações no Cálculo da Aposentadoria
Os ministros estão debatendo a modificação no cálculo da aposentadoria para doenças graves, contagiosas ou incuráveis. A nova regra estabelece que, nesses casos, o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Flávio Dino, que divergiu do relator, Luís Roberto Barroso. Dino argumentou que a regra da Reforma da Previdência viola princípios constitucionais ao reduzir os benefícios para pessoas com incapacidade permanente, votando para negar provimento ao recurso do INSS e declarar inconstitucional o dispositivo da reforma.
Votos Divergentes e Acompanhamento
O voto divergente de Dino foi apoiado por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, totalizando 5 votos contra a norma. Em contrapartida, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam Barroso, que defendeu a constitucionalidade do novo cálculo de 60% da média contributiva, argumentando que o STF deve respeitar a conformação legislativa em questões previdenciárias.
Placar Parcial do Julgamento
Com as ausências dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, o presidente da Corte, Edson Fachin, suspendeu o julgamento após a formação do placar parcial. O resultado provisório é o seguinte:
- 5 votos pela inconstitucionalidade da regra (Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia);
- 4 votos pela constitucionalidade (Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques).
Fonte por: Poder 360
