STF reinicia julgamento nesta quarta (17) para estabelecer regras sobre big techs

Ministros devem finalizar redação da tese que expande a responsabilidade das plataformas por conteúdos de terceiros.

17/06/2026 04:20

2 min

STF reinicia julgamento nesta quarta (17) para estabelecer regras sobre big techs
(Imagem de reprodução da internet).

STF Retoma Julgamento sobre Responsabilização das Big Techs

Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais e entidades do setor de tecnologia. O foco é a decisão que ampliou a responsabilização das grandes empresas de tecnologia por conteúdos publicados por terceiros.

Na semana passada, os ministros avançaram na análise dos embargos de declaração, mas a definição da redação final da tese que guiará a aplicação do entendimento foi adiada. O relator, ministro Dias Toffoli, deverá apresentar uma versão consolidada do texto, incluindo as convergências e os pontos que ainda geram divergência entre os ministros.

Temas Pendentes no Julgamento

Entre os assuntos que ainda precisam ser discutidos estão o alcance das novas obrigações para as plataformas, os critérios que determinarão quais empresas estarão sujeitas a essas exigências e, principalmente, a data de início da aplicação das novas regras de responsabilização.

Até o momento, os ministros que já votaram concordaram em conceder um prazo de 60 dias para que as plataformas se adaptem às novas exigências. Contudo, ainda existem divergências sobre quais obrigações devem ser aplicadas apenas às grandes plataformas e quais devem ser estendidas a outros provedores de aplicações na internet.

A sessão de hoje não deve encerrar completamente a discussão. Após a análise dos recursos sob a relatoria de Toffoli, o plenário ainda precisará avaliar outros três recursos relatados pelo ministro Luiz Fux, que questionam a decisão que invalidou parte do Marco Civil da Internet.

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Julgamento do Marco Civil da Internet

Em junho de 2025, o STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral, declarando a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet por 8 votos a 3. Esse artigo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial específica para remoção de conteúdo.

O Supremo alterou essa lógica, argumentando que o modelo anterior oferecia “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais. Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil, questionando trechos da tese fixada pelo STF.

Os pontos contestados incluem a falta de um prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.

Fonte por: CNN Brasil

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