STF Condena Empresário por Envolvimento em Atos de 8 de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário catarinense Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado devido à sua participação nos eventos de 8 de janeiro. A decisão foi proferida em 2 de março de 2026.
A Procuradoria Geral da República (PGR) denunciou Hahn por transferir R$ 500 para o pagamento de um ônibus fretado que transportou manifestantes de Blumenau (SC) até Brasília após as eleições de 2022.
Detalhes da Condenação
Hahn foi condenado por cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Embora o recurso contra a condenação estivesse agendado para ser julgado em 20 de março, foi retirado de pauta.
Além de Hahn, outros dois homens também financiaram o fretamento do ônibus: Rene Afonso Mahnke transferiu R$ 1.000 e Vilamir Valmor Romanoski, R$ 10 mil. Nenhum deles participou da viagem para a capital.
Envolvimento de Outros Réus
A PGR identificou Romanoski como uma “figura de liderança” nas mobilizações em favor de Bolsonaro em Blumenau, organizando o recrutamento de manifestantes e a compra de mantimentos. Durante uma audiência no STF, Hahn alegou que fez a transferência via Pix a pedido de um conhecido, sem saber que o valor seria utilizado para o fretamento do ônibus.
A defesa de Hahn argumentou que a denúncia da PGR se baseou apenas na transferência de R$ 500 e que não havia provas de que o empresário tinha conhecimento de qualquer crime relacionado.
Consequências Legais e Multas
Em um despacho de outubro de 2024, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não haveria ilegalidade caso a PGR optasse por não oferecer um Acordo de Não Persecução Penal aos condenados. As condenações dos três réus incluem:
- 14 anos de prisão: 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção;
- 100 dias-multa: cada multa no valor de ⅓ do salário mínimo (R$ 1.621,00);
- Danos morais coletivos: R$ 30 milhões;
- Nome dos réus no rol dos culpados;
- Expedição de guia de execução definitiva;
- Pagamento de custas pela condenação.
Fonte por: Poder 360
