STF valida o direito de recusar transfusão de sangue com base em crenças religiosas
Tribunal Federal julga manter recurso do Conselho Federal de Medicina; decisão segue até a segunda-feira.

A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em favor do direito de recusar transfusões de sangue por razões religiosas, ao rejeitar o recurso do CFM (Conselho Federal de Medicina) que visava revogar a decisão favorável à Testemunhas de Jeová.
O julgamento dos embargos será realizado no plenário virtual, em sessão que deve se estender até as 23h59 de segunda-feira (18.ago.2025). Votaram pela negativa do recurso os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A confirmação ocorrerá na maioria dos casos, desde que não haja solicitação de vista para análise adicional ou encaminhamento ao plenário físico. A decisão possui relevância ampla, exigindo observância por todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu unânime que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Isso se aplica, por exemplo, aos Testemunhas de Jeová, cuja fé impede as transfusões de sangue.
A negativa ao tratamento de saúde por motivos religiosos está condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, ainda que expressa por meio de diretivas antecipadas de vontade.
A tese vencedora também estabeleceu a viabilidade de realizar procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, com anuência da equipe médica e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.
O Conselho Federal de Medicina interpôs recurso, argumentando que a decisão apresentava omissões, uma vez que o Supremo Tribunal Federal não definiu o curso de ação a ser adotado em situações em que o consentimento livre e esclarecido do paciente não estivesse disponível, ou em casos com risco de morte iminente.
Duas situações específicas foram utilizadas como fundamento na decisão. Uma envolvia uma mulher de Maceió que se opôs a receber uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. A outra se referia a uma paciente do Amazonas que solicitava o reembolso pela União de um procedimento de artroplastia total em outra unidade federativa, onde poderia ser realizado sem a transferência de sangue.
Com o voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso do CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, diferentemente do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento.
Em situações em que a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com cuidado, utilizando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença do paciente.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte por: Poder 360