STF: “Veja” não está obrigado a pagar indenização a Lula por capa com vestuário de detento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que a Editora Abril, proprietária do jornal Veja, não está obrigada a indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em relação à capa publicada em 1º de novembro de 2015 que o mostrava com vestimentas associadas à prisão.
O plenário rejeitou, por 4 a 1, um recurso de Lula contra uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que indeferiu um pedido de indenização por danos morais decorrentes da publicação.
A ação passou a ser julgada no STJ em fevereiro deste ano. Estava suspensa desde que o ministro Antônio Carlos Ferreira solicitou vista (mais tempo para análise). O julgamento foi concluído com o voto do magistrado, que discordou do relator do caso, João Otávio de Noronha.
Noronha contestou as alegações da defesa de Lula de que a Veja teria publicado uma “mentira” para “prejudicar e eliminar a reputação e a imagem” do presidente. Lula foi preso em 7 de abril de 2018, três anos após a publicação da reportagem.
O ministro declarou que a capa da revista apresentava fatos de interesse público e não violou nenhum direito do petista. “Matérias jornalísticas baseadas em fatos verdadeiros ou ao menos verossímeis – mas não necessariamente incontroversos –, ainda que delas constem manifestas expressões severas, irônicas, impiedosas, por si só, não ensejam dano indenizável”, afirmou em seu voto.
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Antônio Carlos Ferreira foi o único a votar a favor da indenização, sugerindo que a Abril pagasse R$ 50.000 ao presidente. O ministro declarou que a montagem teve impacto negativo “incontornável” na imagem do petista e alegou que o conteúdo seria falso.
O ministro declarou que o jornalismo não possui o direito de “criar realidades alternativas que distorçam a percepção pública e prejudiquem a reputação de pessoas”.
Caso Veja x Lula
O caso foi levado ao STJ em maio de 2019, após o TJ-SP manter a decisão da 5ª Vara Cível de Pinheiros (SP), que considerou sem fundamento o pedido da defesa de Lula.
A juíza Luciana Bassi de Melo declarou que, apesar da reportagem apresentar críticas contundentes e linguagem desdenhosa, ela possuía relevância para questões de interesse público.
A capa da Veja apresentava uma montagem que mostrava o então ex-presidente como presidiário. A imagem vinculava Lula ao boneco “Pixuleco”, utilizado em manifestações durante a operação Lava Jato.
A peça de Lula apresentava nomes de colaboradores, incluindo o ex-ministro José Dirceu (PT), a ex-chefe de gabinete da Presidência, Rosemary Noronha, e empresários sob investigação por corrupção na Operação Lava Jato, como Marcelo Odebrecht e Leo Pinheiro.
Ao lado da montagem, a revista afirmava: “As chaves de cadeia que o cercam Lula”. A expressão é utilizada para descrever indivíduos que geram conflitos.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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