STJ assegura nome social a militares trans e proíbe desligamento por gênero
Ministros decidem por unanimidade sobre permanência na ativa e proibição de reformas baseadas apenas na identidade de gênero
Decisão do STJ Garante Direitos a Militares Trans
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que militares trans têm direito ao uso do nome social, à atualização dos registros funcionais e à permanência na ativa. Os ministros da Primeira Seção do STJ analisaram um Incidente de Assunção de Competência, estabelecendo três teses que proíbem desligamentos baseados exclusivamente na identidade de gênero.
Contexto do Julgamento
O julgamento foi motivado por um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), que havia determinado que as Forças Armadas reconhecessem o nome social de seus militares trans. O tribunal também havia determinado o fim das reformas compulsórias que se baseavam na antiga classificação da transexualidade como doença.
O STJ confirmou a posição do TRF2 e rejeitou o recurso do governo, após a Defensoria Pública da União relatar práticas discriminatórias, como a concessão de sucessivas licenças médicas e reformas quando os militares iniciavam a transição de gênero.
Relatório do Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal corroborou as alegações de violações a direitos humanos dentro das Forças Armadas, citando casos como o de uma segundo-sargento afastada da Marinha com base no diagnóstico ultrapassado de ‘transexualismo’.
Direitos Garantidos pelo STF
O relator do caso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, destacou decisões do Supremo Tribunal Federal que asseguram aos transgêneros o direito de alterar prenome e gênero no registro civil, sem a necessidade de laudos ou cirurgias. Ele também mencionou o Decreto 8.727/2016, que obriga órgãos federais a adotar o nome social dos servidores que o solicitarem.
Implicações da Decisão
O acórdão do STJ afirma que não há justificativa jurídica ou médica para a reforma de militares com base apenas na condição trans, uma vez que a transexualidade não é mais classificada como transtorno mental pela Organização Mundial da Saúde. O relator também citou a Opinião Consultiva 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condena práticas que atentem contra a dignidade e igualdade dos transgêneros.
O ministro enfatizou que a identidade trans não deve ser vista como uma limitação técnica ou profissional. Assim, na ausência de falta disciplinar ou incapacidade laboral comprovada, essa condição não pode ser utilizada como justificativa para a remoção do militar de suas funções.
A decisão também proíbe desligamentos motivados pela entrada do militar em vagas originalmente destinadas ao sexo biológico oposto, afirmando que a legislação atual permite a presença de mulheres em quadros antes exclusivos para homens, incluindo na Marinha. Para o tribunal, a mudança de gênero não compromete a isonomia nos concursos públicos.
Fonte por: Estadao
Autor(a):
Redação
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