STJ decide sobre reembolso total de passagem aérea adquirida online
Relator do processo propõe que “direito do arrependimento” tenha validade de 7 dias, em vez de 24 horas, conforme a Anac.
STJ Analisa Direito de Cancelamento de Passagens Aéreas
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na terça-feira (18 de novembro de 2025), a análise sobre o direito dos consumidores de cancelarem compras de passagens aéreas pela internet com reembolso integral em até 7 dias. O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Voto do Relator e Argumentos das Companhias
O ministro Marco Buzzi, relator do caso, votou a favor da aplicação do “direito de arrependimento” previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O processo chegou ao STJ após as empresas Viajanet e Avianca contestarem uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que favoreceu um consumidor.
As companhias aéreas argumentam que o artigo 49 do CDC, que estabelece um prazo de 7 dias para desistência de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, não se aplicaria. Elas defendem que deveria prevalecer o prazo de 24 horas estipulado pela Resolução 400 de 2016 da ANAC para cancelamentos sem custos.
Decisão do Relator
Em seu voto, Buzzi rejeitou os argumentos das empresas, afirmando que as compras pela internet configuram “contratação de fornecimento de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial”. Ele destacou que o ambiente virtual aumenta a vulnerabilidade do consumidor, que pode ser alvo de práticas comerciais agressivas.
O ministro também ressaltou que a resolução da ANAC, por ser hierarquicamente inferior ao CDC, não pode restringir direitos previstos em lei federal. Buzzi considerou abusiva qualquer cláusula que imponha multa ou retenção de valores quando a desistência ocorrer dentro do prazo legal de 7 dias.
Direitos em Situações Específicas
Para casos em que a passagem é adquirida a menos de 7 dias do embarque, o relator entendeu que as empresas podem reter até 5% do valor a ser restituído, conforme o artigo 740 do Código Civil.
As empresas Viajanet e Avianca argumentam que não é possível equiparar o ambiente de compras online de passagens aéreas à situação abordada no CDC. O desfecho desse julgamento impacta diretamente os consumidores que adquirem passagens pela internet e as companhias aéreas.
Próximos Passos no Julgamento
Até o momento, não há uma data definida para a retomada do julgamento pela 4ª Turma do STJ.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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