STJ Decide pela Cumulatividade das Penas por Embriaguez e Lesão Corporal
A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as penas para os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa devem ser somadas. Com essa determinação, motoristas que dirigirem sob efeito de álcool e causarem lesões a terceiros, mesmo sem intenção, enfrentarão punições por ambos os delitos de forma cumulativa.
Segundo a Corte, os atos de dirigir embriagado e provocar lesões são considerados crimes distintos, caracterizando o que o Código Penal define como “concurso material”. De acordo com a legislação brasileira, as penas para esses delitos devem ser somadas em situações como essa.
Entendimento do Tribunal e Contexto do Caso
A decisão foi unânime e ocorreu em 20 de agosto deste ano, durante a análise de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado. O Tribunal de Minas havia considerado que a conduta do motorista configurava concurso formal, onde uma única ação resultou em dois crimes, aplicando a pena do delito mais grave com possibilidade de aumento.
No caso em questão, o motorista não respeitou uma placa de parada obrigatória e colidiu com outro veículo, resultando em ferimentos em três dos quatro passageiros. O incidente ocorreu em Contagem, Minas Gerais.
Posição do Ministério Público
O Ministério Público argumentou que o acusado cometeu dois crimes distintos e defendeu a soma das penas. O relator do caso, Sebastião Reis Júnior, destacou que o motorista, ao ingerir álcool e dirigir, consumou o crime de embriaguez. Em seguida, ao avançar o cruzamento sem observar a sinalização, causou a colisão que resultou nas lesões, configurando assim a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Os ministros que acompanharam a decisão foram Og Fernandes, Rogério Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, além do desembargador convocado do TJ de São Paulo, Otávio de Almeida Toledo.
Conclusão sobre a Decisão do STJ
A decisão do STJ representa um importante entendimento sobre a responsabilização de motoristas que dirigem sob efeito de álcool, reforçando a necessidade de penalizações adequadas para comportamentos que colocam em risco a vida de terceiros. A cumulatividade das penas pode servir como um alerta para a gravidade das consequências de dirigir embriagado.
Fonte por: Poder 360