STJ e a Lei de Improbidade: manter dolo genérico é perpetuar erro

Decisão sobre dolo específico reforça responsabilidade da acusação e busca um sistema de justiça mais justo e equitativo.

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(Imagem de reprodução da internet).

Decisão do STJ sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrenta uma oportunidade crucial ao analisar o Tema 1.397, que envolve a nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A Corte irá decidir se a definição mais restrita de dolo, introduzida pela Lei nº 14.230/2021, deve ser aplicada retroativamente a casos anteriores, ou se o conceito anterior de dolo genérico ainda pode ser utilizado para condenações. Essa decisão, com efeito vinculante, pode trazer maior segurança jurídica a um campo que historicamente apresenta incertezas.

Impacto da Nova Definição de Dolo

A questão central a ser resolvida reflete a mudança de paradigma trazida pela nova LIA. Antes da reforma de 2021, os tribunais aceitavam condenações baseadas no dolo genérico, que considerava apenas a intenção do agente público de realizar um ato irregular. Essa abordagem focava na conduta, sem considerar a intenção corrupta por trás dela, resultando em um ambiente de medo que paralisava gestores e confundia erro administrativo com desonestidade.

A Lei nº 14.230/2021 trouxe uma mudança significativa ao exigir que o dolo seja caracterizado pela “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”. Essa nova definição elimina o dolo genérico e exige a prova de uma intenção específica de lesar o erário ou violar os princípios da administração de forma dolosa.

Precedentes do STF e Implicações para o STJ

A interpretação que o STJ deve adotar já foi delineada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.199, que reconheceu a retroatividade da extinção da modalidade culposa dos atos de improbidade. O STF decidiu que a nova lei, por ser mais benéfica ao réu, deve ser aplicada a todos os processos em andamento, respeitando o princípio da retroatividade da norma mais favorável.

A questão que se apresenta ao STJ é uma consequência lógica desse precedente. Se a extinção da culpa foi considerada uma norma que deve retroagir, não há justificativa para um tratamento diferente em relação ao dolo genérico, que foi substituído por um padrão probatório mais rigoroso. A lógica jurídica exige uma resposta coerente, já que ambas as mudanças legislativas representam um abrandamento do poder punitivo do Estado.

Conclusão e Expectativas para o Futuro

A simetria entre os Temas é clara. O Tema 1.199/STF abordou a retroatividade da extinção da responsabilidade por culpa, enquanto o Tema 1.397/STJ discute a retroatividade da extinção do dolo genérico. O princípio jurídico que fundamenta ambas as discussões é o mesmo, e seria inconsistente que o Judiciário permitisse a retroatividade da extinção da culpa, mas não a do dolo genérico.

Portanto, espera-se que o STJ siga essa evolução, alinhando-se ao precedente do STF. A aplicação da necessidade de comprovação do dolo específico em casos pendentes não implicará impunidade, mas exigirá que a acusação prove a intenção corrupta, diferenciando entre erro e corrupção. Essa mudança é essencial para um sistema de justiça mais justo e equitativo.

Fonte por: Estadao

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