Suspensão do Julgamento de Fábio Schvartsman no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na terça-feira (17 de março de 2026), o julgamento sobre a permanência do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, na ação penal relacionada ao caso Brumadinho. A interrupção ocorreu após um pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Antes da suspensão, o ministro Antonio Saldanha Palheiro apresentou divergência, votando pelo desprovimento do recurso do Ministério Público Federal (MPF) e defendendo a manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que havia trancado a ação penal por meio de habeas corpus.
Argumentos do Ministro Saldanha
O ministro Saldanha destacou a “altíssima complexidade probatória” do caso e enfatizou a necessidade de distinguir entre responsabilidade civil e penal. Ele argumentou que a estrutura de uma grande empresa como a Vale demanda a delegação de funções técnicas, o que dificulta a imputação direta ao ex-presidente. Para ele, a narrativa do MPF não se sustenta na esfera penal, pois os elementos apresentados são genéricos e não indicam de forma concreta a participação de Schvartsman no rompimento da barragem.
Durante seu voto, Saldanha afirmou que o presidente de uma grande companhia não gerencia diretamente os aspectos técnicos de cada operação. Ele também mencionou que a denúncia não individualizou adequadamente a conduta do ex-presidente, e que os relatórios e auditorias apresentados não demonstram conhecimento direto de Schvartsman sobre o risco iminente de rompimento da barragem.
Contexto do Caso Brumadinho
A 6ª Turma do STJ estava analisando a ação penal contra Schvartsman, que é acusado de responsabilidade pelas mortes decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. Na tragédia, 34 pessoas foram encontradas mortas, 23 foram hospitalizadas e 81 estavam desaparecidas.
O julgamento envolve um recurso do MPF contra a decisão do TRF-6, que trancou a ação penal em relação ao ex-executivo. A corte está avaliando se existem fundamentos suficientes para manter Schvartsman no processo, focando na consistência da denúncia e na presença de elementos que justifiquem o prosseguimento do caso.
Histórico de Decisões e Votação dos Ministros
Em março de 2024, o TRF-6 concedeu habeas corpus à defesa de Schvartsman, alegando que não havia justa causa para processá-lo. O tribunal considerou que a denúncia não apresentava uma conduta direta que justificasse a responsabilização criminal do ex-presidente. No recurso ao STJ, o MPF argumentou que o tribunal regional ultrapassou os limites do habeas corpus ao aprofundar a análise das provas.
A 6ª Turma do STJ, especializada em direito penal, é responsável por julgar habeas corpus e outros processos criminais. A composição do julgamento foi a seguinte:
- Sebastião Reis Júnior (relator): votou pela retomada da ação penal;
- Rogerio Schietti Cruz: acompanhou o relator;
- Antonio Saldanha Palheiro: divergiu e votou contra a ação penal;
- Og Fernandes: pediu vista;
- Jesuíno Rissato: ainda não votou.
Atualmente, o placar parcial está em 2 votos a favor da retomada da ação penal e 1 pela manutenção do trancamento, sem uma decisão final até o momento.
Fonte por: Poder 360