STJ pune desembargador do TJPE por casos de violência doméstica

Corte Especial impõe pena de 4 meses e 20 dias em regime aberto e indenização de R$30 mil por danos morais. Confira no Poder360.

15/10/2025 20:45

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fachada STJ
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Desembargador do TJPE é condenado por violência doméstica

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, condenar o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por lesão corporal no contexto de violência doméstica. A sentença foi proferida na quarta-feira, 15 de outubro de 2025.

O relator do caso, Antonio Carlos Ferreira, determinou uma pena de 4 meses e 20 dias de detenção em regime aberto, além de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. O ministro revisor, Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhou o voto do relator, e nenhum dos outros 13 magistrados apresentou divergências, embora o ministro Og Fernandes tenha solicitado a suspensão de seu voto, o que não alterou o resultado do julgamento.

Detalhes do caso de agressão

O caso em questão envolve um episódio de agressão física contra a ex-mulher do desembargador, ocorrido em 30 de janeiro de 2020. Testemunhas relataram que, após uma discussão entre o casal, o réu dirigiu-se à casa da mãe da vítima, onde ocorreu uma nova discussão. Durante a altercação, a mulher teria jogado o celular do magistrado no chão, e ele tentou segurá-la pelos braços.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia e foi o responsável pela ação penal. A subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, pediu a condenação do réu, ressaltando que as lesões foram confirmadas por laudo pericial e que o desembargador abusou de sua posição de poder sobre a vítima. Ela também destacou que o casamento começou quando a vítima tinha apenas 15 anos, enquanto o réu tinha 38.

Defesa e argumentos apresentados

A defesa do desembargador citou o depoimento do irmão da vítima, que foi a única testemunha do incidente. O advogado João Olímpio Mendonça afirmou que o parente mencionou que o braço da mulher ficou “um pouquinho avermelhado”. Ele questionou ainda o motivo pelo qual a vítima registrou um boletim de ocorrência e fez um exame de corpo de delito cinco dias após a agressão, argumentando que não havia lesões significativas.

O relator do caso, no entanto, concordou com a posição do MPF, enfatizando que a desigualdade social entre o casal agravou a situação. Ele observou que a ex-mulher e sua família dependiam financeiramente do desembargador, e que a vítima havia procurado o agressor após o término do relacionamento por não ter recursos para suas necessidades básicas.

Reflexão sobre a decisão

O relator finalizou sua análise afirmando que, em casos onde um representante da lei age de forma inadequada, a instituição do Poder Judiciário é a que mais sofre, ficando exposta à sociedade. A Corte Especial do STJ, composta por 15 dos magistrados mais antigos do tribunal, reafirma a importância da responsabilidade e da ética entre os membros do Judiciário.

Fonte por: Poder 360

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