Suprema Corte impede Trump de mobilizar Guarda Nacional em Chicago
Trump defende proteção a funcionários de imigração envolvidos em sua política de deportação em massa. Confira no Poder360.
Suprema Corte dos EUA rejeita envio de tropas para Chicago
A Suprema Corte dos Estados Unidos negou, na terça-feira (23 de dezembro de 2025), o pedido do presidente Donald Trump para enviar tropas da Guarda Nacional a Chicago. O presidente argumentava que a medida era necessária para proteger os funcionários do ICE (Serviço de Imigração e Alfândega) envolvidos em sua política de deportação em massa.
Os juízes ressaltaram que a Guarda Nacional só deve ser acionada quando as forças armadas regulares não forem suficientes para manter a ordem, o que deve ocorrer apenas em situações excepcionais, conforme a legislação vigente.
Decisão judicial e suas implicações
O tribunal afirmou que, nesta fase inicial, o governo não conseguiu apresentar uma base legal que justificasse a atuação militar em Illinois. Essa decisão também rejeita a tentativa do governo de suspender ordens judiciais anteriores que impediam o uso de 500 soldados da Guarda Nacional de Illinois para conter protestos em uma instalação do ICE em Chicago.
O governador de Illinois, JB Pritzker, considerou a decisão uma “grande vitória para Illinois e para a democracia americana”, destacando que é um passo importante para limitar o abuso de poder do governo Trump e conter sua tendência autoritária.
Reações de líderes locais
O prefeito de Chicago, Brandon Johnson, comentou que a decisão “não protege apenas Chicago, mas também cidades em todo o país que enfrentam ameaças devido à campanha de Trump contra imigrantes e administrações democratas”.
Contexto das políticas de imigração em Illinois
O caso de Illinois foi o primeiro a ser levado à Suprema Corte, enquanto disputas judiciais semelhantes ocorreram na Califórnia e no Oregon. Illinois e Chicago implementaram políticas de cidade-santuário, que proíbem as autoridades locais de colaborar com o ICE na identificação de imigrantes sem status legal.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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