Tarifa de importação de 15% decretada por Trump entra em vigor

Após a Suprema Corte anular tarifaço, presidente recorre à Seção 122 para manter taxas por até 150 dias. Confira no Poder360.

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Donald Trump | Daniel Torok/Casa Branca – 20.jan.2026

Donald Trump | Daniel Torok/Casa Branca – 20.jan.2026

Decreto de Tarifa Global de 15% nos EUA

A partir das 0h01 do horário de Washington (2h01 no horário de Brasília) de 24 de fevereiro de 2026, entra em vigor um decreto assinado pelo presidente dos EUA, Donald Trump, que estabelece uma tarifa global de 15% sobre produtos importados. Essa medida foi uma resposta à decisão da Suprema Corte, que invalidou a tarifa anterior de abril de 2025.

No dia 20 de fevereiro, a Suprema Corte decidiu, por 6 votos a 3, que Trump ultrapassou sua autoridade ao utilizar a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (Ieepa) para criar tarifas sem a autorização do Congresso. O tribunal determinou que o presidente não pode impor tarifas de forma unilateral.

Em reação à decisão, Trump afirmou em sua rede social que não necessitava da aprovação do Congresso, alegando que as tarifas já haviam sido aprovadas anteriormente. Ele também criticou a decisão da Suprema Corte, considerando-a mal elaborada.

Inicialmente, as tarifas seriam de 10%, mas Trump optou por aumentá-las para 15%, caracterizando essa ação como uma retaliação contra países que, segundo ele, estavam explorando os EUA. O novo decreto visa recuperar parte da arrecadação perdida com a anulação das tarifas anteriores.

Para implementar o aumento, Trump invocou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite a imposição de tarifas por até 150 dias, após o que o Congresso deve votar para aprovar a continuidade da medida.

Apesar da revogação do tarifaço, o governo dos EUA continua a investigar o Brasil por práticas comerciais desleais, com base na Seção 301 da mesma lei. A investigação foi iniciada em julho do ano passado, e Trump havia enviado uma carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva informando sobre a tarifa de 50% aplicada a produtos brasileiros.

Decisão da Suprema Corte sobre Tarifas

A decisão da Suprema Corte, que resultou em 6 votos a 3, reafirma que o presidente não pode criar tarifas sem a autorização do Congresso. A Constituição dos EUA confere ao Legislativo o poder de instituir impostos e tarifas de importação, o que implica que o governo deve tomar medidas para suspender as tarifas existentes.

O tribunal chegou a essa conclusão após analisar ações judiciais de pequenas empresas e 12 estados que foram afetados pelas tarifas. Os demandantes argumentaram que Trump havia extrapolado sua autoridade ao impor tarifas amplas sobre produtos de diversos países.

A Corte destacou que Trump reivindicou o poder de impor tarifas de forma unilateral, algo que, segundo a maioria dos juízes, não é respaldado pela legislação vigente.

Para justificar suas ações, Trump utilizou a Ieepa, uma lei de 1977 que permite ao presidente adotar medidas econômicas em situações de emergência nacional.

Histórico das Tarifas de Trump

Em 5 de abril de 2025, Trump assinou uma ordem executiva que estabelecia uma tarifa inicial de 10% sobre produtos importados, afetando 184 países e territórios. Em 30 de julho, ele aumentou as tarifas sobre o Brasil para 50%, justificando a medida como uma resposta a uma suposta “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Após uma aproximação com Lula, em novembro, Trump anunciou a retirada da tarifa adicional de 40% sobre 238 produtos agrícolas brasileiros, incluindo carne bovina, café e frutas. No entanto, esses itens ainda estão sujeitos a alguma forma de taxação.

Fonte por: Poder 360

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