TCU Aprova Reestruturação de Concessão das Rodovias BR-163 e BR-230
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na quarta-feira (21 de janeiro de 2026), a reestruturação do contrato de concessão das rodovias BR-163, no Mato Grosso e no Pará, e BR-230, no Pará, atualmente sob a gestão da concessionária Via Brasil. A decisão foi relatada pelo ministro Bruno Dantas.
Necessidade de Repactuação
A repactuação do contrato foi considerada essencial devido à inviabilidade do acordo original, assinado em 2022, que não suportou o aumento do tráfego pesado e o atraso na implementação da ferrovia Ferrogrão. Este projeto, que deveria aliviar o transporte de grãos a partir de 2031, enfrentou entraves ambientais e judiciais, adiando sua conclusão para além de 2040, o que mantém a rodovia como o principal eixo logístico da região.
Impactos do Tráfego e Investimentos Necessários
Dados apresentados ao TCU indicam que o tráfego de veículos pesados nas rodovias BR-163 e BR-230 superou em 44% as projeções de 2023, resultando em níveis críticos de saturação e aumento de acidentes fatais. O modelo contratual atual, com um prazo de 10 anos e foco apenas na manutenção, não previa investimentos adequados para a duplicação e ampliação da capacidade das rodovias.
O novo acordo prevê um investimento de R$ 10,642 bilhões, que inclui a duplicação de 245,8 km no Mato Grosso e 116 km de faixas adicionais no Pará. Espera-se que essa iniciativa gere cerca de 36 mil empregos e reduza em até 70% os acidentes nas áreas duplicadas.
Condições e Salvaguardas do Acordo
Embora a solução consensual tenha sido aprovada, o ministro Bruno Dantas impôs salvaguardas, incluindo a realização de um leilão na B3 para a transferência do controle da concessão. O ativo não será automaticamente mantido pela atual concessionária, e o vencedor será aquele que oferecer a menor tarifa de pedágio.
O TCU também adotou o conceito de “valuation zero”, o que significa que o novo operador assumirá a concessão sem custo, mas herdará todas as obrigações financeiras e compromissos de investimento da concessionária atual.
Obrigações e Fiscalização
Outra exigência é a implementação do “Ano Zero”, uma fase de transição onde a concessionária atual deverá realizar R$ 438 milhões em obras emergenciais de pavimentação e segurança viária. Esses investimentos substituirão multas já aplicadas e servirão como compensação por falhas no contrato original.
A aprovação final do acordo está condicionada ao cumprimento dessas obrigações iniciais. Caso as metas do “Ano Zero” não sejam alcançadas, o processo sancionador será reiniciado e a repactuação perderá validade.
O TCU também determinou a contratação de um verificador independente para monitorar a execução das obras e evitar reequilíbrios tarifários devido a falhas construtivas. Antes da formalização do novo contrato, o projeto passará por uma consulta pública de, no mínimo, 30 dias.
O relator acredita que essa solução visa evitar a paralisação de investimentos por até cinco anos, o que ocorreria em caso de relicitação ou caducidade, além de preservar o interesse público, especialmente em relação à segurança viária e à fluidez logística em um dos principais corredores do agronegócio brasileiro.
Fonte por: Poder 360
