TJ-DFT responsabiliza supermercado por homicídio cometido por funcionário

Estabelecimento é condenado a indenizar mulher, filha e netos de homem falecido; decisão foi unânime. Confira no Poder360.

07/03/2026 8:40

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TJ-DFT pontuou que a quantia fixada em 1ª Instância se mostra ad...

Supermercado é condenado a indenizar família por homicídio de cliente

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) confirmou a decisão que obriga um supermercado a indenizar uma mulher, sua filha e dois netos de um cliente que foi assassinado por um funcionário dentro do estabelecimento. O tribunal destacou que a responsabilidade do empregador é objetiva e inclui danos morais decorrentes de homicídio doloso cometido por seus empregados.

Detalhes do caso

Os autores relataram que, em abril de 2022, a vítima estava fazendo compras em um supermercado em Valparaíso (GO) quando foi acusada de furto por um segurança. Durante a discussão, o funcionário disparou uma arma de fogo contra a vítima, que faleceu 11 dias depois. A família busca a condenação do supermercado para cobrir os custos do sepultamento e compensar os danos morais sofridos.

Decisão da Vara Cível

A Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante esclareceu que o empregador é responsável pelos atos ilícitos de seus empregados, independentemente de culpa. O supermercado foi condenado a pagar R$ 50.000 em danos morais a cada um dos quatro autores, além de ressarcir R$ 3.677,81 pelos custos do sepultamento.

Recursos e alegações

Após a decisão, ambas as partes recorreram. O supermercado pediu a exclusão da condenação por danos morais aos netos, alegando falta de provas sobre o vínculo afetivo. Por outro lado, a família argumentou que a morte foi precedida por agressões verbais e acusações infundadas, solicitando um aumento na indenização.

Análise dos recursos

A Turma Cível observou que, apesar da falta de detalhes sobre a convivência entre os netos e a vítima, a gravidade do evento causou um impacto emocional significativo na família. O tribunal enfatizou que a morte violenta de um familiar próximo gera sofrimento natural, especialmente em casos que envolvem crianças e adolescentes.

Conclusão da decisão

A Turma decidiu manter a condenação, considerando que o valor da indenização fixado em primeira instância é adequado e proporcional. Assim, o supermercado deverá pagar R$ 50.000 a cada um dos autores e ressarcir os custos do sepultamento, com a decisão sendo unânime entre os juízes.

Fonte por: Poder 360

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