TJ-SC anula lei que proibia cotas raciais em Santa Catarina

Desembargadora acata pedido do Psol e aponta risco de danos irreversíveis às universidades do estado em 2026. Confira no Poder360.

27/01/2026 18:30

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Jorginho Mello, governador de Santa Catarina

Tribunal de Justiça de Santa Catarina Suspende Lei sobre Cotas Raciais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu suspender, em caráter liminar, a lei estadual que proibia a implementação de políticas de cotas e ações afirmativas nas universidades públicas do estado. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita em 27 de janeiro de 2026, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do PSOL.

Detalhes da Legislação Contestada

A norma em questão, conhecida como Lei Estadual 19.722 de 2026, entrou em vigor em 22 de janeiro, apenas cinco dias antes de ser suspensa. Essa legislação impedia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas tanto para a entrada de estudantes quanto para a contratação de docentes e servidores em instituições de ensino superior que recebessem recursos públicos em Santa Catarina.

Motivos da Suspensão

A relatora da ação identificou a plausibilidade das alegações e o risco de danos irreparáveis caso a lei permanecesse em vigor. Ela destacou que o início do ano acadêmico de 2026 é um período crítico, e a vigência da lei poderia impactar a organização administrativa das universidades, gerando situações difíceis de reverter.

Implicações da Decisão Judicial

Com a liminar, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento final da ação pelo TJ-SC. A relatora apontou a possível inconstitucionalidade da norma, que contraria princípios constitucionais como igualdade, direito à educação e combate ao racismo. A decisão do TJ-SC é válida em todo o território catarinense e reflete a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade das políticas de ação afirmativa.

Próximos Passos no Processo Judicial

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, e o presidente da Assembleia Legislativa, Julio Garcia, foram notificados e têm 30 dias para apresentar informações sobre o caso. Após esse prazo, o processo será encaminhado ao Procurador-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça de SC para manifestação antes do julgamento definitivo.

A Procuradoria do Estado afirmou que defenderá a constitucionalidade da lei sancionada e que apresentará as informações exigidas nas ações em curso no STF e no TJ-SC. A instituição também ressaltou que o Estado possui competência legislativa para tratar de ações afirmativas e que a decisão da Assembleia Legislativa de manter cotas sociais reflete a autonomia estadual.

Fonte por: Poder 360

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