TJ-SP nega posse virtual a vereador com mandado de prisão por homicídio
Tribunal confirma negativa de posse remota a Thiago Baly, ausente na cerimônia devido a prisão preventiva
Tribunal de Justiça de São Paulo nega posse virtual a vereador investigado
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 2ª Vara Cível de São Sebastião que rejeitou o mandado de segurança solicitado pelo vereador eleito Thiago Alack de Souza Ramos, conhecido como Thiago Baly (PSDB). O vereador buscava tomar posse de forma virtual devido a um mandado de prisão em seu nome.
Thiago Baly foi eleito vereador de São Sebastião em 2024 e diplomado para o cargo. No entanto, ele não compareceu à cerimônia de posse devido a uma ordem de prisão preventiva, relacionada a uma investigação sobre sua suposta participação como mandante em um homicídio qualificado.
Justificativa do Tribunal para a Negativa
O TJ-SP argumentou que o pedido de posse virtual é inválido. Segundo o tribunal, estar sob risco de prisão não é uma justificativa legítima para faltar a um ato oficial obrigatório. Essa situação pode ser interpretada como desobediência. Além disso, não há previsão legal que permita a posse não presencial nessas circunstâncias, o que inviabiliza o reconhecimento de qualquer direito à modalidade virtual.
O acórdão enfatizou que os instrumentos jurídicos devem ser utilizados de maneira ética. O tribunal destacou que não faz sentido usar o mandado de segurança, que visa proteger direitos contra abusos do poder público, para evitar o cumprimento de uma ordem judicial de custódia.
Decisão da Câmara Municipal e Conclusão
O tribunal também elogiou a Câmara Municipal de São Sebastião por ter negado a posse remota, afirmando que a decisão foi fundamentada na ausência de previsão legal para essa modalidade e nas circunstâncias do caso. O relator ressaltou que, embora a diplomação comprove a regularidade da candidatura e da eleição, o exercício do cargo público requer o cumprimento das obrigações legais, incluindo a obediência às decisões do Poder Judiciário, como a ordem de prisão.
Fonte por: Estadao
Autor(a):
Redação
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