TRF-1 condena União a indenizar Dilma em R$ 400 mil por tortura na ditadura
6ª Turma decide por unanimidade sobre danos morais e perdas salariais da ex-presidente devido a perseguição política e violência
TRF-1 condena União a indenizar Dilma Rousseff
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União pague R$ 400 mil em indenização por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão, proferida pela 6ª Turma do tribunal, também assegura o direito a uma reparação mensal contínua. O julgamento aborda as perseguições, prisões ilegais e torturas que Dilma sofreu durante o regime militar, entre 1964 e 1985.
A sentença, datada de 16 de dezembro e divulgada na última quinta-feira (18), foi relatada pelo desembargador federal João Carlos Mayer Soares, com a concordância unânime dos membros da Turma. O tribunal revisou recursos apresentados tanto pela União quanto pela defesa de Dilma, que contestavam uma decisão anterior que, embora reconhecesse sua condição de anistiada política, havia negado o pagamento da reparação mensal vitalícia.
Fundamentação da reparação mensal
O relator destacou que a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação a quem teve seus direitos violados por atos de exceção. O processo comprovou que Dilma tinha vínculo de trabalho na época e foi afastada por motivos “exclusivamente políticos”.
De acordo com o magistrado, a reparação financeira mensal visa compensar as perdas salariais e de carreira acumuladas ao longo dos anos. O entendimento é que a situação financeira e a aposentadoria da ex-presidente seriam diferentes se ela não tivesse sido afastada devido à perseguição estatal. A Comissão de Anistia já havia reconhecido que, se reintegrada, Dilma teria uma remuneração superior atualmente.
Violência e tortura sofridas
A decisão também ressaltou a gravidade da violência enfrentada por Dilma Rousseff. O desembargador Mayer Soares classificou o caso como de “excepcional gravidade”, mencionando a perseguição política contínua e a tortura institucionalizada por órgãos de repressão.
O voto do relator detalhou que a ex-presidente foi submetida a episódios de violência física e psicológica, resultando em sequelas permanentes. A decisão menciona danos como “torção na arcada dentária e hemorragias no útero”, além de abalos psicológicos duradouros.
Distinção entre indenização e reintegração
O magistrado enfatizou que a reintegração ao serviço público não deve ser confundida com indenização. Enquanto a reintegração implica retorno ao trabalho e remuneração, a indenização determinada pelo TRF-1 tem como objetivo reparar os danos causados pelas violações de direitos humanos perpetradas pelo Estado.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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