TRF-3 Absolvi Léo Lins de Condenação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) absolveu o humorista Léo Lins nesta segunda-feira (23 de fevereiro de 2026), anulando a pena de 8 anos e 3 meses de prisão que havia sido imposta anteriormente, além de uma indenização de R$ 303.600 por danos morais coletivos. A informação foi divulgada pelo advogado Carlos Eduardo Ramos, que representa o comediante.
Contexto da Condenação
A condenação original foi determinada pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo em 30 de maio de 2025, após a publicação de um vídeo no canal de Léo Lins no YouTube. No material, o humorista fez piadas que abordavam temas sensíveis, incluindo raça, idade, obesidade, HIV, sexualidade, etnias, religião e deficiências.
A primeira instância considerou como agravante o fato de que as declarações foram feitas em um contexto de descontração e entretenimento.
Julgamento no TRF-3
No julgamento do TRF-3, dois juízes votaram pela absolvição de Léo Lins. Um terceiro juiz apresentou um voto divergente, sugerindo a manutenção da condenação, mas com uma redução da pena para cerca de 5 anos em regime semiaberto e diminuição da indenização.
Repercussão e Liberdade de Expressão
Antes do julgamento, Léo Lins realizou uma ação simbólica em frente ao prédio da Justiça Federal em São Paulo, onde se sentou sobre uma caixa decorada com balões e exibiu um cartaz questionando sua culpabilidade. Em nota, a defesa do humorista afirmou que a decisão do TRF-3 reflete o conteúdo do processo e protege a liberdade artística e de expressão. Léo Lins também comentou que as pessoas “perderam a capacidade de interpretar o óbvio”.
Fonte por: Poder 360
