Tribunal condena o estado de SP a pagar R$ 2 milhões por exploração do trabalho infantil
A Prefeitura de Porto Feliz investiga irregularidades na intermediação de contratações de crianças e adolescentes, que teriam afetado cerca de 300 alunos.

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) determinou que o Estado de São Paulo arque com uma indenização no valor de R$ 2 milhões devido à intermediação na contratação irregular de crianças e adolescentes em escolas públicas de Porto Feliz (SP). A acusação foi apresentada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) e diretorias de ensino teriam colaborado com o esquema, que incluía a utilização de aproximadamente 300 estudantes em funções como babás, lavadores de carros, ajudantes de caminhão, limpeza e trabalho em laticínios e supermercados.
O relator, juiz Valdir Rinaldi da Silva, do JEIA (Juizado Especial da Infância e Adolescência) de Sorocaba, ordenou que o governo estadual avalie a legalidade das contratações apresentadas por alunos e familiares em solicitações de mudança de horário escolar e informe às autoridades competentes sobre quaisquer irregularidades identificadas.
A decisão deverá ser comunicada em todas as escolas estaduais. O período para a implementação das medidas é de 120 dias, sob risco de multa diária no valor de R$ 5.000 por item não cumprido. A compensação será destinada a um projeto selecionado pelo comitê de combate ao trabalho infantil do TRT-15.
A exploração do trabalho infantil e adolescente, em contrariedade às normas constitucionais e infraconstitucionais, constitui uma grave violação a direitos transindividuais e a valores sociais e humanísticos de ampla aceitação na sociedade brasileira.
O Ministério Público Estadual moveu ação civil pública, sob a responsabilidade do procurador Gustavo Rizzo Ricardo, que identificou a intermediação de estudantes em escolas públicas estaduais de Porto Feliz por empresas locais em condições irregulares. Segue a íntegra (PDF – 811 Kb).
A investigação revelou que os adolescentes estavam trabalhando sem contrato de aprendizagem, em horários excessivos e exercendo atividades proibidas pelo decreto federal nº 6.481, que enumera as piores modalidades de trabalho infantil e os setores vedados para menores de 18 anos.
A Diretoria de Ensino de Itu, responsável pela região, justificou ao MPT que as escolas estão inseridas em “contexto social/financeiro vulnerável” e que, em muitos casos, o salário dos alunos é “a única fonte de renda” das famílias, já que vários pais estavam desempregados.
Ademais, declarou que o processo formal de contratação de aprendizes é restritivo e que nem todos os estudantes obtêm aprovação, o que teria levado a incentivar contratações informais.
A investigação revelou que diversos estudantes solicitaram mudança para o horário noturno para adequar-se à rotina de trabalho. Alguns trabalhavam em setores como construção civil, fazendas, oficinas mecânicas, indústria têxtil, marcenarias e empresas de borracha. Pelo menos três adolescentes de 15 anos trabalhavam sem contrato de aprendizagem, com um deles atuando por até 10 horas diárias.
O MPT também detectou desvio de fases: pelo menos 7 adolescentes de 17 anos estavam trabalhando sem vínculo empregatício formal.
O procurador afirmou que na situação observadas irregularidades, bem como o papel essencial do Estado nessas contratações realizadas em desacordo com a lei, seja atuando como intermediário, seja incentivando as contratações.
A MPT propôs ao Estado a assinatura de um TAC (termo de ajuste de conduta), porém o governo recusou. Afirmou que a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento dos estágios é “compartilhada com os demais atores envolvidos” e informou ter reforçado a Diretoria de Ensino de Itu a necessidade de maior rigor para verificar o cumprimento das obrigações pelas empresas.
Fonte por: Poder 360