Condenação por Golpe do Nudes e Extorsão Virtual
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem envolvido no esquema conhecido como “golpe do nudes”. A pena foi estabelecida em 11 anos e 4 meses de reclusão, além da obrigação de pagar indenização por danos materiais à vítima.
Detalhes do Esquema Criminoso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu fez parte de um grupo que utilizava perfis femininos falsos em redes sociais para atrair vítimas e aplicar o “golpe do nudes”. Após o primeiro contato, os criminosos exigiam dinheiro sob a ameaça de uma suposta investigação por crime sexual envolvendo menores de idade.
O Caso da Vítima
No caso em questão, a vítima recebeu mensagens e vídeos de pessoas que se passavam por familiares de uma suposta adolescente e por um agente policial. Como resultado, a vítima transferiu R$ 15 mil para uma conta bancária ligada ao grupo criminoso, que posteriormente dispersou os valores para dificultar o rastreamento.
Defesa e Rejeição dos Argumentos
A defesa do réu argumentou que ele não fez ameaças diretas à vítima, não participou de forma estável da associação criminosa e não teve a intenção de lavar dinheiro. No entanto, o colegiado rejeitou esses argumentos, afirmando que as evidências, incluindo boletins de ocorrência e comprovantes bancários, confirmaram a materialidade e a autoria do crime.
Conclusão da Justiça
A decisão judicial destacou que a movimentação bancária e os dados fornecidos pelo banco, juntamente com o padrão de dispersão dos valores, indicam a atuação recorrente do réu no esquema de extorsão virtual, corroborando a condenação e a gravidade dos crimes cometidos.
Fonte por: Poder 360
