Tribunal decreta o fim da recuperação judicial da Samarco
O juiz entendeu que a empresa obedeceu às exigências estabelecidas no plano de recuperação, que teve início em abril de 2021.

A 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deferiu na segunda-feira (11.ago.2025) o pedido da mineradora Samarco e encerrou o processo de recuperação judicial da companhia. Segundo o juiz Murilo Silvio de Abreu, todos os requisitos legais exigidos pela Justiça foram “plenamente atendidos” pela empresa.
A manutenção desnecessária do estado de recuperação judicial compromete o acesso da empresa a crédito e captação de investimentos, prejudicando os planos de retomada das operações e a plena recuperação econômico-financeira, afirmou o juiz.
Ele afirmou que o encerramento atende aos critérios do plano de recuperação e reinseriu a mineradora no mercado “sem restrições”.
O encerramento antecipado não apenas atende aos requisitos legais, mas também promove a reintegração da empresa no mercado, sem as restrições e estigmas associados ao instituto da recuperação judicial.
A empresa reestruturou passivos com valor superior a 50 bilhões, em relação a cerca de 10 mil credores, e busca alcançar 100% de sua capacidade produtiva até 2028.
A Samarco opera com 60% da capacidade produtiva instalada. Se a empresa atingir a meta, alcançará uma escala de produção de aproximadamente 27 milhões de toneladas de saibro e pó de minério de ferro.
A Samarco vem implementando com sucesso e dentro dos prazos os termos e condições estabelecidos no Plano de Recuperação Judicial, aprovado pela Assembleia Geral de Credores, e destaca que a maior parte das ações foi concluída no início de 2024. Mesmo após o encerramento, a companhia segue comprometida com o cumprimento dos prazos e condições acordados no Plano de Recuperação Judicial, cujo vencimento se dará nos próximos anos.
A Samarco solicitou medidas judiciais em abril de 2021 e viu seu plano de recuperação aprovado pela Justiça cerca de dois anos depois, em agosto de 2023.
Fonte por: Poder 360