TRT de São Paulo promove juíza que se forma médica e fez internato no expediente
Adriana de Jesus Pita Colella é promovida a titular da 2.ª Vara do Trabalho de Santos após acompanhamento de produtividade pelo Tribunal Regional do Trabalho da…
Juíza do TRT2 Conclui Graduação em Medicina
A juíza Adriana de Jesus Pita Colella, recentemente promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2) em São Paulo, finalizou sua graduação em Medicina após seis anos de estudos. Ela se formou neste mês, enquanto acumulava suas funções na Justiça do Trabalho.
Promoção e Remuneração da Juíza
Adriana foi promovida no TRT por antiguidade, assumindo o cargo de juíza titular da 2.ª Vara do Trabalho de Santos no dia 6 de outubro. Em 2025, sua remuneração bruta média foi de R$ 76,8 mil, superando o teto constitucional para servidores públicos, com salários líquidos em torno de R$ 56 mil.
Durante sua formação em Medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), Adriana participou do internato, a fase final do curso, que exige estágios em hospitais e unidades de saúde. O curso possui carga horária integral, e a juíza se formará na turma XXIII, com convites para a colação de grau já enviados.
Compatibilidade entre Trabalho e Estudo
O TRT2 afirmou que não há impedimentos legais para que magistrados realizem atividades acadêmicas. A Corte acompanhou a produtividade de Adriana durante seu curso de Medicina. Apesar de ter sido procurada para comentar sobre sua rotina, a juíza optou por não se manifestar.
Desafios do Internato
Entre 2024 e 2025, Adriana enfrentou os desafios do internato, que ocorre de segunda a sexta, das 8h às 17h, com possibilidade de extensão até às 18h. Esses horários são incompatíveis com o expediente forense, que no TRT2 é das 11h30 às 18h, período em que os juízes atendem advogados e conduzem audiências.
Em março de 2025, a juíza declarou ter trabalhado presencialmente na unidade judiciária, enquanto deveria cumprir carga horária no ambulatório da Santa Casa de Santos, onde foi aprovada com 90% ou mais de frequência.
Investigação sobre a Situação Funcional
O TRT2 esclareceu que a Lei Orgânica da Magistratura não estabelece horários fixos de trabalho para os magistrados, que devem comparecer ao menos três dias por semana. O presidente do tribunal, desembargador Valdir Florindo, rejeitou pedidos para investigar a situação funcional de Adriana. O caso foi encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que notificou a Corregedoria Regional para prestar informações sobre as providências adotadas.
Fonte por: Estadao
Autor(a):
Redação
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