Suspensão de Precatórios dos Correios por 90 Dias
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, anunciou a suspensão do pagamento de precatórios inscritos pela Justiça do Trabalho contra os Correios por um período de 90 dias. Além disso, foi autorizado o parcelamento da dívida consolidada da empresa, que totaliza R$ 702 milhões, em nove parcelas mensais.
A decisão foi tomada em resposta a um pedido da estatal, que enfrenta a maior crise de sua história, e da Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo é assegurar a continuidade de serviços essenciais, como comunicação e transporte de medicamentos, enquanto os Correios implementam seu plano de recuperação. Recentemente, a empresa obteve um empréstimo de R$ 12 bilhões com um consórcio de bancos.
Detalhes da Decisão
A suspensão dos precatórios terá início em 1º de janeiro e se aplicará a todos os precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento previsto até 31 de dezembro. Os tribunais regionais do trabalho que tenham os Correios como devedores não precisarão da aprovação dos credores para o novo cronograma de pagamentos. As parcelas mensais começarão a ser pagas em abril, com quitação total até o final do ano.
Durante esse período, a tramitação e operacionalização de procedimentos de sequestro por presidentes de TRTs estarão suspensas. Essa ação só poderá ser realizada em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma de pagamentos estabelecido.
Conclusão
A medida visa mitigar os impactos da crise financeira enfrentada pelos Correios, evitando prejuízos irreparáveis e garantindo a continuidade dos serviços essenciais à população. A adoção de ações urgentes é fundamental para a recuperação da estatal e a proteção dos interesses dos credores.
Fonte por: Jovem Pan
