União deve indenizar Dilma em R$ 400 mil por perseguição durante ditadura
Tribunal Regional Federal da 1ª Região determina pagamento mensal vitalício a ser calculado. Confira no Poder360.
Indenização à Dilma Rousseff por Perseguições Políticas
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União deve pagar R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como indenização por danos morais, em decorrência das torturas e perseguições políticas que sofreu durante o regime militar (1964-1985). A decisão foi unânime e também reconheceu sua condição de anistiada política.
Decisão Unânime do TRF-1
A 6ª Turma do TRF-1 reformou uma sentença anterior que limitava a indenização a uma única parcela de R$ 100 mil. Agora, além do valor por danos morais, a ex-presidente terá direito a um pagamento mensal vitalício, que será calculado com base na remuneração que teria recebido ao longo de sua carreira pública, caso não tivesse sido afastada por questões políticas.
Contexto da Indenização
O julgamento se refere a um recurso apresentado por Dilma Rousseff, que buscava a ampliação da reparação. O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, ressaltou que Dilma foi vítima de prisões ilegais e torturas, configurando uma grave violação de direitos humanos.
Reconhecimento da Anistia Política
A decisão judicial reafirma o reconhecimento anterior da Comissão de Anistia, que declarou Dilma como anistiada política, após um longo processo administrativo. Essa condição é fundamental para a reparação dos danos sofridos durante o regime militar.
Conclusão sobre a Reparação
A indenização e o reconhecimento da condição de anistiada política são passos significativos na reparação dos danos causados a Dilma Rousseff, refletindo a importância da justiça em casos de violação de direitos humanos durante períodos autoritários.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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